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0168846-06.2017.8.09.0180
Agravo Em Recurso EspecialAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 150.000,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Processos relacionados
Partes do Processo
AGENCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
CNPJ 03.***.***.0001-06
RIZELIA CAMPELO SANTOS
CPF 625.***.***-53
Advogados / Representantes
FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
OSVALDO GAMA MALAQUIAS
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
GILBERTO SILVA FERREIRA FARIA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
08/10/2025, 13:23Transitado em Julgado em 08/10/2025
08/10/2025, 13:23Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/08/2025
15/08/2025, 06:19Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
14/08/2025, 02:45Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
14/08/2025, 02:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/08/2025
12/08/2025, 21:20Não conhecido o recurso de AGENCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
12/08/2025, 21:20Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
16/07/2025, 17:22Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
16/07/2025, 16:45Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
16/07/2025, 10:11Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•12/08/2025, 21:20