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5119823-24.2025.8.09.0051
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
RAFAELA SILVA ESCORCE
Advogados / Representantes
RAFAEL MARTINS BALDUINO
OAB/GO 606891•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
18/11/2025, 14:51Transitado em Julgado
18/11/2025, 14:50Transitado em Julgado
18/11/2025, 14:47Transitado em Julgado
18/11/2025, 14:47Intimação Lida
11/11/2025, 13:49Intimação Efetivada
10/11/2025, 15:26Intimação Expedida
10/11/2025, 14:57Intimação Expedida
10/11/2025, 14:57Juntada de Documento
10/11/2025, 14:55Alvará Expedido
06/11/2025, 11:37Intimação Lida
03/11/2025, 03:07Juntada de Documento
31/10/2025, 14:17Intimação Expedida
31/10/2025, 13:19Juntada de Documento
31/10/2025, 13:15Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
30/10/2025, 20:08Documentos
Decisão
•17/02/2025, 15:56
Decisão
•17/02/2025, 18:21
Despacho
•21/02/2025, 09:13
Despacho
•26/02/2025, 18:15
Decisão
•28/02/2025, 13:40
Decisão
•28/02/2025, 19:05
Decisão
•17/03/2025, 19:17
Decisão
•07/05/2025, 18:28
Decisão
•28/05/2025, 14:37
Decisão
•14/08/2025, 14:57
Ato Ordinatório
•02/10/2025, 12:21
Sentença
•21/10/2025, 12:29
Ato Ordinatório
•30/10/2025, 11:18
Decisão
•30/10/2025, 20:08