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5591684-06.2018.8.09.0130
UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.721,14
Orgao julgador
7ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
19/05/2025, 14:08REMESSA À CONTADORIA SENTENÇA 151
19/05/2025, 13:22Processo Arquivado
19/05/2025, 13:22CIENCIA EXPEDICAO DE DATIVOS
07/05/2025, 18:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS - Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/05/2025 13:07:16)
07/05/2025, 13:07INTIMAR ADVOGADO NOMEADO - DATIVO
07/05/2025, 13:07CERTIDÃO HONORÁRIOS DATIVOS - SENTENÇA 151
07/05/2025, 13:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUAutos n°: 5591684-06.2018.8.09.0130Polo ativo: Luciano Freitas Dos SantosPolo passivo: Unicentro Empreendimentos LtdaDESPACHOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Primeiramente, no tocante à renúncia ao mandato de mov. 189, aplica-se ao presente caso o disposto no artigo 112, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que a parte continuará representada por outro(s) advogado(s).02. CIÊNCIA às partes acerca do retorno dos autos.03. Nada sendo requerido no prazo do 05 (cinco) dias, ARQUIVEM-SE os presentes autos.04. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, baixas, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive junto ao Distribuidor.05. Havendo custas finais pendentes, INTIME-SE a parte devedora para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.06. Não havendo o pagamento no prazo estabelecido, à Escrivania para que realize o cadastro/averbação do débito de custas no sistema PROJUDI, consoante orientação do Ofício Circular nº 33/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça.07. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe.Porangatu-GO, datado e assinado eletronicamente. Marcel Moraes MotaJuiz Substituto
24/04/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
23/04/2025, 19:08Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Freitas Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
23/04/2025, 19:08Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katiana Pereira Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
23/04/2025, 19:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unicentro Empreendimentos Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
23/04/2025, 19:07P/ DESPACHO
23/04/2025, 12:53Juntada -> Petição
10/04/2025, 14:03Transitado em Julgado
28/03/2025, 12:27Documentos
Decisão
•19/03/2019, 17:56
Despacho
•10/10/2019, 09:51
Despacho
•13/03/2020, 14:27
Ato Ordinatório
•21/05/2020, 10:41
Ato Ordinatório
•12/08/2020, 13:25
Despacho
•22/05/2021, 00:05
Ato Ordinatório
•05/08/2021, 16:06
Despacho
•31/08/2021, 11:31
Despacho
•18/04/2022, 14:45
Despacho
•30/09/2022, 13:53
Despacho
•13/12/2022, 14:32
Ato Ordinatório
•28/02/2023, 13:15
Despacho
•18/04/2023, 15:03
Ato Ordinatório
•11/07/2023, 17:26
Decisão
•28/10/2023, 23:33