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5158924-68.2025.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 28.929,73
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
GELDIMAR VIEIRA
CPF 577.***.***-91
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
JESSICA LIMA GOIS
OAB/GO 40650•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:33Certidão Expedida
30/09/2025, 10:33Mudança de Assunto Processual
30/07/2025, 14:59Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
30/07/2025, 14:59Intimação Efetivada
29/07/2025, 15:03Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF
29/07/2025, 14:55Intimação Expedida
29/07/2025, 14:55Intimação Efetivada
15/05/2025, 14:33Juntada -> Petição
13/05/2025, 09:40Juntada -> Petição
17/04/2025, 13:42Juntada -> Petição
17/04/2025, 11:29Autos Conclusos
03/04/2025, 12:23Juntada -> Petição
14/03/2025, 11:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Trata-se de liquidação/cumprimento de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5400898-82.2017, promovida pela ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS MILITAR DE GOIÁS, em que se recon
07/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
06/03/2025, 13:56Documentos
Ato Ordinatório
•28/02/2025, 14:36
Decisão
•05/03/2025, 13:21
Decisão
•29/07/2025, 14:55