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0168816-03.2006.8.09.0100
Execucao FiscalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2006
Valor da Causa
R$ 175.852,81
Orgao julgador
Luziânia - Vara das Fazendas Públicas Estadual
Partes do Processo
O ESTADO DE GOIAS
MELO XARA LTDA
CNPJ 01.***.***.0003-01
ANTONIO XARA
LEONIDAS FERNANDES DE MELO
DRA. LIVIA MARIA ALVES DA SUNHA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
28/04/2025, 15:01ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
28/04/2025, 15:0025/04/2025
28/04/2025, 15:00Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (28/02/2025 14:30:06))
10/03/2025, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Estado de Goiás. No curso da demanda a Fazenda Pública Estadual informa que concedeu remissão do crédito tributário, manifestando-se pela extinção proc
05/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/02/2025, 14:30On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
28/02/2025, 14:30Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MELO XARA LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
28/02/2025, 14:30DECURSO DE PRAZO PARTE REQUERIDA
19/02/2025, 08:37P/ SENTENÇA
19/02/2025, 08:37PETIÇÃO PARTE EXECUTADA - EVENTO 87
27/01/2025, 14:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MELO XARA LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
27/01/2025, 14:03Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/12/2024 14:51:24))
21/01/2025, 03:22Juntada -> Petição
26/12/2024, 15:59PARTE EXEQUENTE REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO
18/12/2024, 14:51Documentos
Ato Ordinatório
•04/03/2020, 12:53
Ato Ordinatório
•01/12/2020, 17:47
Despacho
•05/03/2021, 16:56
Ato Ordinatório
•26/03/2021, 14:21
Despacho
•08/06/2021, 15:21
Ato Ordinatório
•09/11/2021, 10:04
Despacho
•11/01/2022, 11:54
Ato Ordinatório
•28/04/2022, 12:52
Decisão
•30/09/2022, 14:41
Decisão
•22/03/2023, 18:29
Ato Ordinatório
•30/04/2024, 09:01
Decisão
•03/06/2024, 14:45
Ato Ordinatório
•20/08/2024, 17:52
Ato Ordinatório
•18/12/2024, 14:51
Ato Ordinatório
•27/01/2025, 14:03