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5096964-22.2020.8.09.0105

Cumprimento de sentençaCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2020
Valor da Causa
R$ 185.446,03
Orgao julgador
Mineiros - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
PEDRO AUDICIONOR VILELA
CPF 054.***.***-87
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
LELES DE PAULA CANDIDO E SILVA
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
NELSON MAIA TIMO
OAB/GO 5077Representa: ATIVO
NEI CALDERON
OAB/GO 44132Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

28/11/2025, 17:48

Término da Suspensão do Processo

04/10/2025, 03:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

07/04/2025, 14:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5096964-22.2020.8.09.0105. Comarca de Mineiros3ª Vara CívelDECISÃOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPromovente: Pedro Audicionor VilelaPromovido: Banco do Brasil S. A.Trata-se de cumprimento provisório de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pa

05/03/2025, 00:00

Intimação Efetivada

28/02/2025, 14:35

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Extraordinário com repercussão geral

28/02/2025, 14:35

Autos Conclusos

14/01/2025, 16:43

Prazo Decorrido

14/01/2025, 16:43

Despacho -> Mero Expediente

01/10/2024, 18:48

Intimação Efetivada

01/10/2024, 18:48

Autos Conclusos

10/07/2024, 14:46

Juntada -> Petição

03/04/2024, 18:14

Decisão -> Outras Decisões

02/04/2024, 17:45

Intimação Efetivada

02/04/2024, 17:45

Autos Conclusos

24/01/2024, 18:18
Documentos
Despacho
28/02/2020, 10:14
Ato Ordinatório
17/07/2020, 16:02
Decisão
26/04/2022, 21:06
Despacho
30/08/2022, 00:37
Despacho
14/03/2023, 14:16
Despacho
12/04/2023, 19:03
Decisão Monocrática
06/06/2023, 14:06
Ato Ordinatório
04/10/2023, 12:49
Despacho
02/04/2024, 17:45
Despacho
01/10/2024, 18:48
Ato Ordinatório
14/01/2025, 16:43
Decisão
28/02/2025, 14:35