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5096964-22.2020.8.09.0105
Cumprimento de sentençaCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2020
Valor da Causa
R$ 185.446,03
Orgao julgador
Mineiros - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
PEDRO AUDICIONOR VILELA
CPF 054.***.***-87
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
LELES DE PAULA CANDIDO E SILVA
Advogados / Representantes
NELSON MAIA TIMO
OAB/GO 5077•Representa: ATIVO
NEI CALDERON
OAB/GO 44132•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
28/11/2025, 17:48Término da Suspensão do Processo
04/10/2025, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
07/04/2025, 14:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5096964-22.2020.8.09.0105. Comarca de Mineiros3ª Vara CívelDECISÃOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPromovente: Pedro Audicionor VilelaPromovido: Banco do Brasil S. A.Trata-se de cumprimento provisório de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pa
05/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
28/02/2025, 14:35Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Extraordinário com repercussão geral
28/02/2025, 14:35Autos Conclusos
14/01/2025, 16:43Prazo Decorrido
14/01/2025, 16:43Despacho -> Mero Expediente
01/10/2024, 18:48Intimação Efetivada
01/10/2024, 18:48Autos Conclusos
10/07/2024, 14:46Juntada -> Petição
03/04/2024, 18:14Decisão -> Outras Decisões
02/04/2024, 17:45Intimação Efetivada
02/04/2024, 17:45Autos Conclusos
24/01/2024, 18:18Documentos
Despacho
•28/02/2020, 10:14
Ato Ordinatório
•17/07/2020, 16:02
Decisão
•26/04/2022, 21:06
Despacho
•30/08/2022, 00:37
Despacho
•14/03/2023, 14:16
Despacho
•12/04/2023, 19:03
Decisão Monocrática
•06/06/2023, 14:06
Ato Ordinatório
•04/10/2023, 12:49
Despacho
•02/04/2024, 17:45
Despacho
•01/10/2024, 18:48
Ato Ordinatório
•14/01/2025, 16:43
Decisão
•28/02/2025, 14:35