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5148493-31.2025.8.09.0000
Agravo de InstrumentoNulidade - Ausência de CitaçãoNulidadeAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 21.000,00
Orgao julgador
3ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4189 - Seção I - 13/05/2025
13/05/2025, 12:49Ofício Comunicatório ao Juízo de Origem
09/05/2025, 16:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria Imoveis Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 09/05/2025 15:34:29)
09/05/2025, 16:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCO ANTONIO BATISTA DE MENEZES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 09/05/2025 15:34:29)
09/05/2025, 16:45(Sessão do dia 05/05/2025 10:00)
09/05/2025, 15:34Publicação Pauta Virtual 05/05/2025-DJE n.4177-Suplemento-Seção I - 23/04/2025
23/04/2025, 10:36Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria Imoveis Ltda (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 15/04/2025 17:53:27)
15/04/2025, 17:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCO ANTONIO BATISTA DE MENEZES (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 15/04/2025 17:53:27)
15/04/2025, 17:53(Sessão do dia 05/05/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
15/04/2025, 17:53PUBLICAÇÃO - DJE n. 4147 - Seção I - 06/03/2025
06/03/2025, 14:08P/ O RELATOR
05/03/2025, 15:02Juntada -> Petição -> Contrarrazões
05/03/2025, 14:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: ANA MARIA IMÓVEIS AGRAVADO: MARCO ANTONIO BATISTA DE MENEZES RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA DECISÃO LIMINAR Decisão de Pedido de Urgência - 3ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5148493-31.2025.8.09.0000 COMARCA: ANÁPOLIS Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANA MARIA IMÓVEIS LTDA contra decisão exarada pela Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, DRA. ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
05/03/2025, 00:00Ofício comunicando decisão ao juiz
28/02/2025, 15:07Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
•27/02/2025, 19:07
Ementa
•05/05/2025, 14:20
Relatório e Voto
•05/05/2025, 14:20