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6093555-47.2024.8.09.0051
Acordo De Nao Persecucao PenalFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
DAYANE BORGES RODRIGUES
Advogados / Representantes
DANIEL RUYBAL DE LACERDA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
05/11/2025, 16:25Transitado em Julgado
05/11/2025, 16:25Transitado em Julgado
05/11/2025, 16:12Transitado em Julgado
05/11/2025, 16:12Intimação Lida
03/10/2025, 12:51Intimação Efetivada
30/09/2025, 13:50Juntada de Documento
30/09/2025, 13:42Intimação Expedida
30/09/2025, 13:33Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
29/09/2025, 09:37Autos Conclusos
11/08/2025, 14:55Juntada -> Petição
08/08/2025, 17:44Intimação Lida
08/08/2025, 17:44Despacho -> Mero Expediente
06/08/2025, 15:51Intimação Expedida
06/08/2025, 15:51Juntada de Documento
25/07/2025, 11:05Documentos
Termo de Audiência
•01/12/2024, 15:20
Despacho
•03/12/2024, 12:15
Decisão
•13/12/2024, 19:03
Decisão
•17/01/2025, 20:21
Decisão
•27/02/2025, 15:55
Decisão
•06/03/2025, 19:01
Despacho
•04/06/2025, 17:48
Despacho
•27/06/2025, 18:15
Sentença
•25/07/2025, 11:05
Decisão
•06/08/2025, 15:51
Sentença
•29/09/2025, 09:37