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5162478-19.2023.8.09.0071
Termo CircunstanciadoPerturbação do trabalho ou do sossego alheiosContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Hidrolândia - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
WEVERTON CARLOS VIEIRA RODRIGUES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
18/03/2025, 12:58Certidão Expedida
18/03/2025, 12:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Hidrolândia 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Rua Airton Gonzaga de Miranda, S/N, Nazaré, Hidrolândia – GO. CEP 75.340-000 – Fone: (62) 3611-1113 Atendimento Gabinete: e-mail: [email protected] - Gabinete Virtual: WhatsApp (62) 3611-2679 DECISÃOAUTOS Nº: 5162478-19.2023.8.09.0071Trata-se de Termo Circunsta
05/03/2025, 00:00Juntada -> Petição
28/02/2025, 18:52Intimação Lida
28/02/2025, 18:30Decisão -> Determinação -> Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
28/02/2025, 15:23Intimação Efetivada
28/02/2025, 15:23Intimação Expedida
28/02/2025, 15:23Autos Conclusos
22/01/2025, 12:31Juntada -> Petição
21/01/2025, 17:17Intimação Lida
08/01/2025, 14:57Intimação Expedida
08/01/2025, 13:31Certidão Expedida
08/01/2025, 13:31Juntada -> Petição
07/01/2025, 16:20Despacho -> Mero Expediente
06/12/2024, 17:47Documentos
Ato Ordinatório
•20/03/2023, 16:58
Ato Ordinatório
•20/03/2023, 17:08
Decisão
•28/06/2023, 08:30
Despacho
•21/02/2024, 10:12
Sentença
•29/05/2024, 10:08
Despacho
•06/12/2024, 17:47
Decisão
•28/02/2025, 15:23