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5162478-19.2023.8.09.0071

Termo CircunstanciadoPerturbação do trabalho ou do sossego alheiosContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Hidrolândia - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
WEVERTON CARLOS VIEIRA RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/03/2025, 12:58

Certidão Expedida

18/03/2025, 12:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Hidrolândia 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Rua Airton Gonzaga de Miranda, S/N, Nazaré, Hidrolândia – GO. CEP 75.340-000 – Fone: (62) 3611-1113 Atendimento Gabinete: e-mail: [email protected] - Gabinete Virtual: WhatsApp (62) 3611-2679 DECISÃOAUTOS Nº: 5162478-19.2023.8.09.0071Trata-se de Termo Circunsta

05/03/2025, 00:00

Juntada -> Petição

28/02/2025, 18:52

Intimação Lida

28/02/2025, 18:30

Decisão -> Determinação -> Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios

28/02/2025, 15:23

Intimação Efetivada

28/02/2025, 15:23

Intimação Expedida

28/02/2025, 15:23

Autos Conclusos

22/01/2025, 12:31

Juntada -> Petição

21/01/2025, 17:17

Intimação Lida

08/01/2025, 14:57

Intimação Expedida

08/01/2025, 13:31

Certidão Expedida

08/01/2025, 13:31

Juntada -> Petição

07/01/2025, 16:20

Despacho -> Mero Expediente

06/12/2024, 17:47
Documentos
Ato Ordinatório
20/03/2023, 16:58
Ato Ordinatório
20/03/2023, 17:08
Decisão
28/06/2023, 08:30
Despacho
21/02/2024, 10:12
Sentença
29/05/2024, 10:08
Despacho
06/12/2024, 17:47
Decisão
28/02/2025, 15:23