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5353382-14.2021.8.09.0120

Guarda De FamiliaBem de Família LegalDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Paraúna - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
VIVIANE APARECIDA VIEIRA JESUS
CPF 902.***.***-68
Autor
LUCIANA MARCIA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão de arquivamento

10/04/2025, 12:57

Processo Arquivado

10/04/2025, 12:57

Certidãode trânsito em julgado

10/04/2025, 12:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL/2021 - LIVRO I - TÍTULO IV - CAÍTULO III CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130/134 - Código de Normas e P

20/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Viviane Aparecida Vieira Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 19/03/2025 16:08:44)

19/03/2025, 16:09

Ato Ordinatório para a parte retirar documento eletronicamente

19/03/2025, 16:08

Termo

18/03/2025, 17:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Viviane Aparecida Vieira Jesus Requerido: Luciana Marcia Da Silva SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Guarda e responsabilidade proposta por Viviane Aparecida Vieira Jesus em favor do menor Icaro Eduardo da Silva, em face de Luciana Marcia da Silva, todos qualifica PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo n.: 5353382-14.2021.8.09.0120

18/03/2025, 00:00

Termo

17/03/2025, 16:37

Certidão de Honorarios de Advogado

17/03/2025, 15:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Viviane Aparecida Vieira Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 14/03/2025 18:00:52)

17/03/2025, 14:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Viviane Aparecida Vieira Jesus Requerido: Luciana Marcia Da Silva SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Guarda e responsabilidade proposta por Viviane Aparecida Vieira Jesus em favor do menor Icaro Eduardo da Silva, em face de Luciana Marcia da Silva, todos qualifica PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo n.: 5353382-14.2021.8.09.0120

17/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência

14/03/2025, 18:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Viviane Aparecida Vieira Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )

14/03/2025, 18:00

P/ DESPACHO

11/03/2025, 16:11
Documentos
Decisão
22/07/2021, 14:22
Ato Ordinatório
28/07/2021, 12:00
Ato Ordinatório
11/08/2021, 12:37
Despacho
17/08/2021, 19:29
Despacho
24/08/2021, 18:58
Despacho
26/08/2021, 14:33
Despacho
17/10/2022, 17:02
Ato Ordinatório
30/11/2022, 13:17
Despacho
02/02/2023, 15:23
Despacho
06/06/2023, 18:00
Ato Ordinatório
20/06/2023, 12:56
Despacho
22/06/2023, 18:24
Despacho
29/08/2023, 18:55
Ato Ordinatório
04/10/2023, 16:44
Despacho
17/10/2023, 17:27