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5353382-14.2021.8.09.0120
Guarda De FamiliaBem de Família LegalDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Paraúna - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
VIVIANE APARECIDA VIEIRA JESUS
CPF 902.***.***-68
LUCIANA MARCIA DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão de arquivamento
10/04/2025, 12:57Processo Arquivado
10/04/2025, 12:57Certidãode trânsito em julgado
10/04/2025, 12:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL/2021 - LIVRO I - TÍTULO IV - CAÍTULO III CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130/134 - Código de Normas e P
20/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Viviane Aparecida Vieira Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 19/03/2025 16:08:44)
19/03/2025, 16:09Ato Ordinatório para a parte retirar documento eletronicamente
19/03/2025, 16:08Termo
18/03/2025, 17:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Viviane Aparecida Vieira Jesus Requerido: Luciana Marcia Da Silva SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Guarda e responsabilidade proposta por Viviane Aparecida Vieira Jesus em favor do menor Icaro Eduardo da Silva, em face de Luciana Marcia da Silva, todos qualifica PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo n.: 5353382-14.2021.8.09.0120
18/03/2025, 00:00Termo
17/03/2025, 16:37Certidão de Honorarios de Advogado
17/03/2025, 15:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Viviane Aparecida Vieira Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 14/03/2025 18:00:52)
17/03/2025, 14:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Viviane Aparecida Vieira Jesus Requerido: Luciana Marcia Da Silva SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Guarda e responsabilidade proposta por Viviane Aparecida Vieira Jesus em favor do menor Icaro Eduardo da Silva, em face de Luciana Marcia da Silva, todos qualifica PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo n.: 5353382-14.2021.8.09.0120
17/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
14/03/2025, 18:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Viviane Aparecida Vieira Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
14/03/2025, 18:00P/ DESPACHO
11/03/2025, 16:11Documentos
Decisão
•22/07/2021, 14:22
Ato Ordinatório
•28/07/2021, 12:00
Ato Ordinatório
•11/08/2021, 12:37
Despacho
•17/08/2021, 19:29
Despacho
•24/08/2021, 18:58
Despacho
•26/08/2021, 14:33
Despacho
•17/10/2022, 17:02
Ato Ordinatório
•30/11/2022, 13:17
Despacho
•02/02/2023, 15:23
Despacho
•06/06/2023, 18:00
Ato Ordinatório
•20/06/2023, 12:56
Despacho
•22/06/2023, 18:24
Despacho
•29/08/2023, 18:55
Ato Ordinatório
•04/10/2023, 16:44
Despacho
•17/10/2023, 17:27