Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5811994-82.2024.8.09.0051

Execucao FiscalICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 98.468,39
Orgao julgador
Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª
Partes do Processo
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
AGNALDO MOREIRA DA COSTA JUNIOR
CPF 030.***.***-07
Reu
AGNALDO MOREIRA DA COSTA E OUTRO
CPF 247.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

04/04/2025, 17:22

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Transitado em Julgado (28/02/2025 16:38:40))

10/03/2025, 03:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

05/03/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 28/02/2025 16:38:40)

28/02/2025, 16:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGNALDO MOREIRA DA COSTA (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 28/02/2025 16:38:40)

28/02/2025, 16:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGNALDO MOREIRA DA COSTA JUNIOR (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 28/02/2025 16:38:40)

28/02/2025, 16:38

Sentença Transitou em Julgado no dia 30.01.2025

28/02/2025, 16:38

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (05/11/2024 14:44:11))

18/11/2024, 03:01

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Juntada de Documento (06/11/2024 14:27:53))

18/11/2024, 03:00

petição

12/11/2024, 06:36

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/11/2024 14:27:53)

06/11/2024, 14:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGNALDO MOREIRA DA COSTA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/11/2024 14:27:53)

06/11/2024, 14:44

Devolução Central SISBAJUD - Desbloqueio de valores - Ordem Judicial (Ev. 30)

06/11/2024, 14:27

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito

05/11/2024, 14:44

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. - )

05/11/2024, 14:44
Documentos
Despacho
23/08/2024, 15:10
Decisão
30/09/2024, 14:12
Sentença
05/11/2024, 14:44