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5811994-82.2024.8.09.0051
Execucao FiscalICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 98.468,39
Orgao julgador
Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª
Partes do Processo
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
AGNALDO MOREIRA DA COSTA JUNIOR
CPF 030.***.***-07
AGNALDO MOREIRA DA COSTA E OUTRO
CPF 247.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
04/04/2025, 17:22Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Transitado em Julgado (28/02/2025 16:38:40))
10/03/2025, 03:01Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/03/2025, 00:00On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 28/02/2025 16:38:40)
28/02/2025, 16:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGNALDO MOREIRA DA COSTA (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 28/02/2025 16:38:40)
28/02/2025, 16:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGNALDO MOREIRA DA COSTA JUNIOR (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 28/02/2025 16:38:40)
28/02/2025, 16:38Sentença Transitou em Julgado no dia 30.01.2025
28/02/2025, 16:38Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (05/11/2024 14:44:11))
18/11/2024, 03:01Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Juntada de Documento (06/11/2024 14:27:53))
18/11/2024, 03:00petição
12/11/2024, 06:36On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/11/2024 14:27:53)
06/11/2024, 14:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGNALDO MOREIRA DA COSTA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/11/2024 14:27:53)
06/11/2024, 14:44Devolução Central SISBAJUD - Desbloqueio de valores - Ordem Judicial (Ev. 30)
06/11/2024, 14:27Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
05/11/2024, 14:44On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. - )
05/11/2024, 14:44Documentos
Despacho
•23/08/2024, 15:10
Decisão
•30/09/2024, 14:12
Sentença
•05/11/2024, 14:44