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5126659-39.2023.8.09.0162
Procedimento Comum CívelCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 92.445,81
Orgao julgador
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
04/09/2025, 22:23Processo Arquivado
25/08/2025, 14:40Transitado em Julgado
25/08/2025, 14:40Intimação Efetivada
16/07/2025, 16:41Intimação Expedida
16/07/2025, 16:31Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
15/07/2025, 18:04Autos Conclusos
10/07/2025, 13:23Juntada -> Petição
03/07/2025, 17:08Mandado Não Cumprido
30/06/2025, 09:30Mandado Não Cumprido
26/06/2025, 16:21Mandado Expedido
14/05/2025, 15:44Mandado Expedido
14/05/2025, 15:42Juntada -> Petição
30/04/2025, 14:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: [email protected], balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5126659-39.2023.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de locomoção do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça. Registre-se que a guia gerada deverá constar exatamente o mesmo bairro do endereço a ser diligenciado (atentando-se para o ID respectivo), para evitar erros durante a expedição do mandado através da Central Eletrônica de Mandados (CEM). Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). Lorrayne dos Santos Barros - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
15/04/2025, 00:00Intimação Efetivada
14/04/2025, 10:15Documentos
Despacho
•15/03/2023, 18:08
Decisão
•08/04/2023, 10:55
Decisão
•25/05/2023, 10:19
Decisão
•20/09/2023, 13:42
Ato Ordinatório
•29/09/2023, 14:59
Decisão
•10/10/2023, 11:44
Decisão
•10/10/2023, 11:54
Decisão
•10/10/2023, 11:59
Ato Ordinatório
•01/12/2023, 16:40
Ato Ordinatório
•25/01/2024, 16:49
Decisão
•23/04/2024, 19:13
Ato Ordinatório
•02/09/2024, 15:55
Ato Ordinatório
•25/10/2024, 15:00
Ato Ordinatório
•28/02/2025, 16:34
Ato Ordinatório
•14/04/2025, 10:14