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5049522-52.2025.8.09.0051

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 13.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Partes do Processo
5.1. HERDEIRO - RICARDO CAETANO DA SILVA MOREIRA
CPF 124.***.***-68
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
SILVANIO AMELIO MARQUES
OAB/GO 31741Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/03/2025, 14:54

Cálculo de Custas

06/03/2025, 11:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________Processo n.: 5049522-52.2025.8.09.0051SENTENÇAMiriam Da Silva Moreira propôs a presente ação em face de Banco Pan S.a., já qualificados, conforme razões expostas na inicial.É o relatório. Decido.Dispõe o art. 321, do CPC: “O juiz, ao verificar que a peti&cc

05/03/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

28/02/2025, 17:07

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

28/02/2025, 17:07

Intimação Efetivada

28/02/2025, 17:07

Autos Conclusos

27/02/2025, 13:46

Despacho -> Mero Expediente

28/01/2025, 16:15

Intimação Efetivada

28/01/2025, 16:15

Retificação de Classe Processual

24/01/2025, 11:29

Juntada de Documento

24/01/2025, 01:53

Juntada de Documento

24/01/2025, 01:00

Autos Conclusos

23/01/2025, 20:36

Processo Distribuído

23/01/2025, 20:36

Peticão Enviada

23/01/2025, 20:36
Documentos
Despacho
28/01/2025, 16:15
Sentença
28/02/2025, 17:07