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5049522-52.2025.8.09.0051
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 13.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Partes do Processo
5.1. HERDEIRO - RICARDO CAETANO DA SILVA MOREIRA
CPF 124.***.***-68
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
SILVANIO AMELIO MARQUES
OAB/GO 31741•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
07/03/2025, 14:54Cálculo de Custas
06/03/2025, 11:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________Processo n.: 5049522-52.2025.8.09.0051SENTENÇAMiriam Da Silva Moreira propôs a presente ação em face de Banco Pan S.a., já qualificados, conforme razões expostas na inicial.É o relatório. Decido.Dispõe o art. 321, do CPC: “O juiz, ao verificar que a peti&cc
05/03/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
28/02/2025, 17:07Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
28/02/2025, 17:07Intimação Efetivada
28/02/2025, 17:07Autos Conclusos
27/02/2025, 13:46Despacho -> Mero Expediente
28/01/2025, 16:15Intimação Efetivada
28/01/2025, 16:15Retificação de Classe Processual
24/01/2025, 11:29Juntada de Documento
24/01/2025, 01:53Juntada de Documento
24/01/2025, 01:00Autos Conclusos
23/01/2025, 20:36Processo Distribuído
23/01/2025, 20:36Peticão Enviada
23/01/2025, 20:36Documentos
Despacho
•28/01/2025, 16:15
Sentença
•28/02/2025, 17:07