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5955832-09.2024.8.09.0011

Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ANDREY BERTOLDO NUNES
CPF 107.***.***-39
Reu
GERCION SILVA OLIVEIRA
NAO_VINCULADOS
KAIC MOREIRA MANSO
TESTEMUNHA_JUIZO
JULIO CESAR ROSA DA SILVA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/05/2025, 14:38

Processo Arquivado

28/05/2025, 14:38

Inexistências de objetos

28/05/2025, 14:37

Transitado em Julgado

11/03/2025, 12:24

Para 03 DDP DE APARECIDA DE GOIÂNIA

05/03/2025, 15:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara Criminal Processo n.:5955832-09.2024.8.09.0011 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de Ação P

05/03/2025, 00:00

Por SIMONE DISCONSI DE SÁ CAMPOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente (28/02/2025 17:35:42))

28/02/2025, 18:32

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente

28/02/2025, 17:35

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDREY BERTOLDO NUNES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente (CNJ:1042) - )

28/02/2025, 17:35

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente (CNJ:1042) - )

28/02/2025, 17:35

P/ SENTENÇA

11/02/2025, 08:28

Juntada -> Petição

10/02/2025, 20:33

Por SIMONE DISCONSI DE SÁ CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/02/2025 18:41:32))

10/02/2025, 20:33

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/02/2025 18:41:32)

10/02/2025, 17:13

Despacho -> Mero Expediente

05/02/2025, 18:41
Documentos
Despacho
11/10/2024, 22:13
Termo de Audiência
12/10/2024, 18:13
Decisão
21/10/2024, 17:44
Decisão
11/11/2024, 13:01
Despacho
04/12/2024, 14:47
Termo de Audiência
11/12/2024, 18:35
Despacho
05/02/2025, 18:41
Sentença
28/02/2025, 17:35