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5500091-93.2023.8.09.0040
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Edéia - Vara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
EVERALDO LOPES DE OLIVEIRA
CPF 834.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
08/08/2025, 16:16Processo Arquivado
02/06/2025, 16:23Transitado em Julgado
02/06/2025, 16:21Juntada de Documento
03/04/2025, 08:39Ofício(s) Expedido(s)
01/04/2025, 14:03Intimação Lida
01/04/2025, 11:09Juntada de Documento
01/04/2025, 08:49Ofício(s) Expedido(s)
28/03/2025, 12:46Intimação Expedida
28/03/2025, 12:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE EDEIAAutos nº 5500091-93.2023.8.09.0040Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Acordo de Não Persecução PenalPolo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPolo Passivo: Everaldo Lopes De Oliveira SENTENÇA SENTENÇA – OFÍCIO Sirva-se cópia da presente como ofício(s), nos termos do Pr
05/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
28/02/2025, 17:35Intimação Efetivada
28/02/2025, 17:35Autos Conclusos
17/12/2024, 12:24Juntada -> Petição -> Parecer
16/12/2024, 18:06Intimação Lida
16/12/2024, 18:06Documentos
Decisão
•02/08/2023, 15:15
Decisão
•03/08/2023, 14:02
Decisão
•16/04/2024, 13:44
Sentença
•28/02/2025, 17:35