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5836190-75.2024.8.09.0000

Mandado de Segurança CívelGratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNISistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
PAULO CELIO COSTA MONTEIRO
CPF 409.***.***-68
Autor
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO
CNPJ 02.***.***.0001-82
Reu
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
NAO_VINCULADOS
O ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-80
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE ROMAO DA SILVA
OAB/GO 62172Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
RODRIGO CUNHA CHUEIRI
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Vinculação de Guia

23/06/2025, 14:27

Processo Arquivado

23/06/2025, 14:27

Processo Desarquivado

23/06/2025, 14:25

Juntada de Documento

23/06/2025, 14:19

Processo Arquivado

04/06/2025, 15:41

Automaticamente para Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (22/05/2025 18:12:01))

02/06/2025, 03:21

Automaticamente para Goiás Previdência - GOIÁSPREV (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (22/05/2025 18:12:01))

02/06/2025, 03:21

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4199 - 2ª parte em 27/05/2025

27/05/2025, 07:58

Por Villis Marra Gomes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (22/05/2025 18:12:01))

26/05/2025, 17:59

Juntada -> Petição

26/05/2025, 08:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Celio Costa Monteiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 22/05/2025 18:12:01)

23/05/2025, 16:28

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 22/05/2025 18:12:01)

23/05/2025, 16:27

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - GOIÁSPREV - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 22/05/2025 18:12:01)

23/05/2025, 16:27

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 22/05/2025 18:12:01)

23/05/2025, 16:27

(Sessão do dia 19/05/2025 10:00)

22/05/2025, 18:12
Documentos
Despacho
30/08/2024, 18:58
Despacho
29/11/2024, 16:20
Despacho
28/01/2025, 12:40
Despacho
07/02/2025, 16:25
Decisão
13/03/2025, 10:32
Relatório e Voto
15/04/2025, 14:29
Despacho
14/05/2025, 14:32
Ementa
19/05/2025, 19:10
Relatório e Voto
19/05/2025, 19:10