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5001876-46.2025.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAbono de Permanência em Serviço (Art. 87)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 42.536,61
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
DIVINO NASCIMENTO DE SOUZA
CPF 380.***.***-53
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
MOISES VICTOR SILVA MAGALHAES
OAB/GO 53183Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

24/03/2025, 13:56

Processo Arquivado

24/03/2025, 13:55

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (28/02/2025 17:49:46))

10/03/2025, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Procedente -> Aguardar Tr�nsito em Jul","Id_ClassificadorPendencia":"693366"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5001876-46.2025.8.09.0051 Promovente(s): Divino Nascimento De Souza Promovido(s): Estado De Goias &nbsp

05/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

28/02/2025, 17:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Nascimento De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

28/02/2025, 17:49

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

28/02/2025, 17:49

P/ SENTENÇA

31/01/2025, 14:55

a contestação

29/01/2025, 11:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Nascimento De Souza (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 20/01/2025 12:00:06)

22/01/2025, 16:51

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/01/2025 11:33:36))

21/01/2025, 03:47

Juntada -> Petição -> Contestação

20/01/2025, 12:00

manifestação quanto a possível litispendência

13/01/2025, 16:03

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/01/2025 11:33:36)

07/01/2025, 15:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Nascimento De Souza (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/01/2025 11:00:10)

07/01/2025, 15:40
Documentos
Decisão
07/01/2025, 11:33
Sentença
28/02/2025, 17:49