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0096467-21.2019.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
JUSTICA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO
THAIS CRISTYNA CORREA SANTOS
ISAURA FERREIRA DOS SANTOS DE SOUZA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/03/2025, 12:29ARQUIVAMENTO
11/03/2025, 12:29Inexistencia de objetos e valores
11/03/2025, 12:29Transitado em Julgado
11/03/2025, 12:28Por SIMONE DISCONSI DE SÁ CAMPOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (28/02/2025 17:52:26))
05/03/2025, 09:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara Criminal Processo n.: 0096467-21.2019.8.09.0011Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de Ação P
05/03/2025, 00:00Término da Suspensão do Processo
28/02/2025, 17:54Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
28/02/2025, 17:52On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
28/02/2025, 17:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ISAURA FERREIRA DOS SANTOS DE SOUZA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
28/02/2025, 17:52P/ SENTENÇA
11/02/2025, 17:25Juntada -> Petição -> Parecer
11/02/2025, 17:21Por SIMONE DISCONSI DE SÁ CAMPOS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/02/2025 10:13:21))
11/02/2025, 17:21On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/02/2025 10:13:21)
11/02/2025, 14:13Juntada -> Petição
11/02/2025, 10:13Documentos
Decisão
•14/03/2023, 18:40
Decisão
•08/05/2023, 11:18
Sentença de Homologação
•19/05/2023, 14:31
Sentença
•28/02/2025, 17:52