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0096467-21.2019.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
JUSTICA PUBLICA
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Autor
THAIS CRISTYNA CORREA SANTOS
VITIMA
ISAURA FERREIRA DOS SANTOS DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

11/03/2025, 12:29

ARQUIVAMENTO

11/03/2025, 12:29

Inexistencia de objetos e valores

11/03/2025, 12:29

Transitado em Julgado

11/03/2025, 12:28

Por SIMONE DISCONSI DE SÁ CAMPOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (28/02/2025 17:52:26))

05/03/2025, 09:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara Criminal Processo n.: 0096467-21.2019.8.09.0011Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de Ação P

05/03/2025, 00:00

Término da Suspensão do Processo

28/02/2025, 17:54

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

28/02/2025, 17:52

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

28/02/2025, 17:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ISAURA FERREIRA DOS SANTOS DE SOUZA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

28/02/2025, 17:52

P/ SENTENÇA

11/02/2025, 17:25

Juntada -> Petição -> Parecer

11/02/2025, 17:21

Por SIMONE DISCONSI DE SÁ CAMPOS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/02/2025 10:13:21))

11/02/2025, 17:21

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/02/2025 10:13:21)

11/02/2025, 14:13

Juntada -> Petição

11/02/2025, 10:13
Documentos
Decisão
14/03/2023, 18:40
Decisão
08/05/2023, 11:18
Sentença de Homologação
19/05/2023, 14:31
Sentença
28/02/2025, 17:52