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5657067-06.2024.8.09.0037

Auto de Prisão em FlagrantePerturbação do trabalho ou do sossego alheiosContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cristalina - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
PATRICK DE BRITO SOARES
Reu
O ESTADO
NAO_VINCULADOS
RODOLFO CAVALCANTE FERNANDES
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

16/06/2025, 17:20

Trânsito em Julgado e arquivamento

16/06/2025, 17:20

Por CARLOS EDUARDO LIMONGI SALIBA FILHO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal (27/05/2025 17:26:04))

30/05/2025, 18:30

On-line para Cristalina - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal (CNJ:12028) - )

27/05/2025, 17:26

Autos conclusos

26/05/2025, 17:41

P/ DECISÃO

26/05/2025, 17:41

Extinção da punibilidade

24/05/2025, 14:30

Por Fernanda Alves Ivo da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/05/2025 17:44:40))

24/05/2025, 14:30

vista MP

21/05/2025, 17:44

On-line para Cristalina - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

21/05/2025, 17:44

Comprovante de parcelas restantes via whatsapp

14/05/2025, 12:43

Autos conclusos

09/05/2025, 16:45

Autos Conclusos

09/05/2025, 16:45

Juntada -> Petição

05/05/2025, 22:53

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/03/2025 11:57:06))

03/04/2025, 03:01
Documentos
Decisão
23/07/2024, 14:02
Ato Ordinatório
22/11/2024, 16:20
Ato Ordinatório
28/02/2025, 17:54
Despacho
21/05/2025, 17:44
Decisão
27/05/2025, 17:26