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5252149-30.2024.8.09.0035
Execucao FiscalICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 334.977,88
Orgao julgador
Corumbaíba - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
DANILO HENRIQUE ALVES MOREIRA
CNPJ 08.***.***.0001-31
Advogados / Representantes
CAROLINA DRUMMOND BRAGA DE CASTRO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
05/05/2025, 16:31Transito em Julgado - dia 25/04/2025
05/05/2025, 16:30Processo Desarquivado
15/04/2025, 13:40Processo Arquivado
11/04/2025, 18:47Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (28/02/2025 19:18:44))
10/03/2025, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Corumbaíba Fazenda Pública Balcão Virtual / WhatsApp (62) 3611-0364 PROTOCOLO: 5252149-30.2024.8.09.0035EXEQUENTE: ESTADO DE GOIÁSEXECUTADO: PROFARMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDANATUREZA: Execução Fiscal - S E N T E N Ç A -Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo ESTADO DE GOIÁS em face de PROFARMA MEDIC
05/03/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
28/02/2025, 19:18Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PROFARMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
28/02/2025, 19:18On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
28/02/2025, 19:18P/ SENTENÇA
28/02/2025, 17:47Substabelecimento para os advogados Bruna e Honório - Mov. 18
29/01/2025, 09:23Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/01/2025 18:59:08))
23/01/2025, 03:01Substabelecimento sem reserva
21/01/2025, 17:34Juntada -> Petição
15/01/2025, 18:34INTIMAÇÃO - Estado se manifestar e indicar bens - 5 dias
13/01/2025, 18:59Documentos
Despacho
•05/04/2024, 14:18
Decisão
•22/10/2024, 18:41
Ato Ordinatório
•13/01/2025, 18:59
Sentença
•28/02/2025, 19:18