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5110303-40.2025.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 39.353,33
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
MARCIO DE SOUSA SANTOS
CPF 721.***.***-34
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELA RODRIGUES FREITAS
OAB/GO 64249Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/03/2025, 16:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem reso

05/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio De Sousa Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 26/02/2025 14:50:26)

28/02/2025, 19:15

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

26/02/2025, 14:50

Novo responsável: Everton Pereira Santos

14/02/2025, 16:00

P/ SENTENÇA

13/02/2025, 16:34

DESISTENCIA

13/02/2025, 07:47

Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.

13/02/2025, 01:02

Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Dependente) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia

13/02/2025, 00:15

Peticão Enviada

13/02/2025, 00:15
Documentos
Sentença
26/02/2025, 14:50