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5110303-40.2025.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 39.353,33
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
MARCIO DE SOUSA SANTOS
CPF 721.***.***-34
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
GABRIELA RODRIGUES FREITAS
OAB/GO 64249•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/03/2025, 16:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem reso
05/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcio De Sousa Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 26/02/2025 14:50:26)
28/02/2025, 19:15Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
26/02/2025, 14:50Novo responsável: Everton Pereira Santos
14/02/2025, 16:00P/ SENTENÇA
13/02/2025, 16:34DESISTENCIA
13/02/2025, 07:47Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
13/02/2025, 01:02Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Dependente) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
13/02/2025, 00:15Peticão Enviada
13/02/2025, 00:15Documentos
Sentença
•26/02/2025, 14:50