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5660688-45.2023.8.09.0134
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 30.143,44
Orgao julgador
Quirinópolis - 2ª Vara Cível - I
Partes do Processo
LAURO RUFINO ANDRADE
APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ 07.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
LINDOLFO GONÇALVES DE ANDRADE NETO
OAB/GO 37405•Representa: ATIVO
DANIEL GERBER
OAB/GO 39879•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certidão Expedida
04/02/2026, 18:17Intimação Efetivada
04/02/2026, 18:15Juntada de Documento
02/02/2026, 17:26Certidão Expedida
29/08/2025, 18:45Certidão Expedida
29/08/2025, 18:39Juntada -> Petição
12/08/2025, 11:13Ofício(s) Expedido(s)
10/07/2025, 18:14Certidão Expedida
04/07/2025, 16:26Juntada de Documento
04/07/2025, 16:09Juntada de Documento
02/07/2025, 14:23Intimação Efetivada
06/05/2025, 15:37Juntada -> Petição
21/03/2025, 18:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5660688-45.2023.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por LAURO RUFINO ANDRADE, em desfavor de Acolher - Associacao De Protecao E Defes
05/03/2025, 00:00Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
28/02/2025, 20:03Intimação Efetivada
28/02/2025, 20:03Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
•05/10/2023, 15:32
Decisão
•28/02/2025, 20:03