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5570382-59.2022.8.09.0071

Restituição de Coisas ApreendidasPerturbação do trabalho ou do sossego alheiosContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Hidrolândia - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
MIRINEIDE PINHEIRO FEITOSA
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

08/01/2026, 15:12

Certidão Expedida

08/01/2026, 15:10

Certidão Expedida

08/01/2026, 15:07

Juntada de Documento

03/09/2025, 15:55

Juntada de Documento

13/08/2025, 13:53

Ofício(s) Expedido(s)

08/08/2025, 17:15

Certidão Expedida

28/07/2025, 13:59

Juntada de Documento

01/07/2025, 18:52

Certidão Expedida

23/06/2025, 17:32

Juntada -> Petição

06/04/2025, 20:48

Intimação Lida

06/03/2025, 16:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Hidrolândia 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Rua Airton Gonzaga de Miranda, S/N, Nazaré, Hidrolândia – GO. CEP 75.340-000 – Fone: (62) 3611-1113 Atendimento Gabinete: e-mail: [email protected] - Gabinete Virtual: WhatsApp (62) 3611-2679 DECISÃOAUTOS Nº: 5570382-59.2022.8.09.0071Trata-se de pedido de

05/03/2025, 00:00

Decisão -> Determinação -> Arquivamento

01/03/2025, 10:08

Intimação Efetivada

01/03/2025, 10:08

Intimação Expedida

01/03/2025, 10:08
Documentos
Ato Ordinatório
03/11/2022, 15:13
Decisão
14/01/2023, 10:05
Decisão
21/03/2023, 16:04
Ato Ordinatório
17/10/2023, 19:03
Ato Ordinatório
23/01/2025, 17:24
Sentença
01/03/2025, 10:08