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5162719-06.2025.8.09.0044
Liberdade Provisória com ou sem fiançaAlvará de SolturaObjetos de Cartas Precatórias CriminaisDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Alto Paraíso de Goiás - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
ALDAIR FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS
CPF 034.***.***-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
06/03/2025, 12:42Processo Arquivado
06/03/2025, 12:42Juntada de Documento
06/03/2025, 12:40Processo Redistribuído
05/03/2025, 10:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5162719-06.2025.8.09.0044. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Plantão Judiciário DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de imediato de alvará de soltura, formulado por Aldair Ferreira da Silva dos Santos.Analisando os autos com acuidade, constado que foi realizada audiência de custódia do interessado no dia 28/02/2025, conforme se observa no processo de o
05/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
01/03/2025, 15:01Juntada de Documento
01/03/2025, 14:57Decisão -> deferimento
01/03/2025, 14:38Peticão Enviada
01/03/2025, 11:58Processo Distribuído
01/03/2025, 11:58Autos Conclusos
01/03/2025, 11:58Documentos
Decisão
•01/03/2025, 14:38