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5162719-06.2025.8.09.0044

Liberdade Provisória com ou sem fiançaAlvará de SolturaObjetos de Cartas Precatórias CriminaisDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Alto Paraíso de Goiás - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ALDAIR FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS
CPF 034.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

06/03/2025, 12:42

Processo Arquivado

06/03/2025, 12:42

Juntada de Documento

06/03/2025, 12:40

Processo Redistribuído

05/03/2025, 10:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5162719-06.2025.8.09.0044. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Plantão Judiciário DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de imediato de alvará de soltura, formulado por Aldair Ferreira da Silva dos Santos.Analisando os autos com acuidade, constado que foi realizada audiência de custódia do interessado no dia 28/02/2025, conforme se observa no processo de o

05/03/2025, 00:00

Intimação Efetivada

01/03/2025, 15:01

Juntada de Documento

01/03/2025, 14:57

Decisão -> deferimento

01/03/2025, 14:38

Peticão Enviada

01/03/2025, 11:58

Processo Distribuído

01/03/2025, 11:58

Autos Conclusos

01/03/2025, 11:58
Documentos
Decisão
01/03/2025, 14:38