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6037975-32.2024.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 17.760,08
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/05/2025, 15:24

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação

16/05/2025, 16:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriel Silva Cintra (Referente à Mov. - )

16/05/2025, 16:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hospital Urologico De Goiania Ltda (Referente à Mov. - )

16/05/2025, 16:19

P/ SENTENÇA

12/05/2025, 15:17

Homologação de Acordo

09/05/2025, 17:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 2ª Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima SENTENÇA (IMPROCEDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) No movimento 18 foram apresentados embargos de declaração sede em que se buscou a revisão do ato jurisdicional embargado. Decido. Os embargos de declaração são próprios, adequados e foram protocolados tempestivamente. Analisando o seu mérito, todavia, não vejo qualquer omissão ou contradição no ato jurisdicional atacado, tendo as razões apresentadas externado típica intenção de obter um rejulgamento da causa, o que não se pode absolutamente admitir. E observo com clareza que as questões colacionadas foram abordadas globalmente pela sentença objurgada, que deve ser lida com boa-fé pelo intérprete e de modo conjugado, e nunca fracionado (CPC 489 § 3º). E a situação de pura inconformidade da parte (como é o caso aqui examinado) não pode ser resolvida por meio de resposta judicial aos embargos declaratórios, sabemos bem disso, sendo adequadaa interposição do recurso previsto na lei processual para devolução da questão ao crivo da Turma Recursal. Apenas um ponto me pareceu merecer uma relembrança à parte embargante, o de que se foi reconhecida a prestação de serviço pelo reclamante ao reclamado é natural que se fixe um valor, e o valor indicado pelo autor não ultrapassou a média e o costume razoável para plantões médicos. Houve a escolha fundamentada de uma posição no mérito, o que afasta a alegação de omissão. Enfim, torno esses argumentos parte integrante da sentença original. Posto isso, conheço dos embargos apenas para fazer mais esses esclarecimentos técnicos. Sem custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se novamente. Goiânia-GO, 21/04/2025. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)

22/04/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

21/04/2025, 16:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriel Silva Cintra (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )

21/04/2025, 16:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hospital Urologico De Goiania Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )

21/04/2025, 16:17

P/ SENTENÇA

17/03/2025, 13:29

Embargos de Declaração

13/03/2025, 16:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6037975-32.2024.8.09.0051. Poder Judiciário do Estado de GoiásGoiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºGoiânia - 2º Juizado Especial Cível

06/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hospital Urologico De Goiania Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo - 02/03/2025 23:26:39)

05/03/2025, 14:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6037975-32.2024.8.09.0051. Poder Judiciário do Estado de GoiásGoiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºGoiânia - 2º Juizado Especial Cível

05/03/2025, 00:00
Documentos
Despacho
25/11/2024, 08:32
Sentença
02/03/2025, 23:26
Sentença
21/04/2025, 16:17
Sentença
16/05/2025, 16:19