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5412905-33.2022.8.09.0051
Acao Penal Procedimento SumarioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas dos Crimes contra Vítimas hipervulneráveis e Crimes de Trânsito: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
COLETIVIDADE E INCOLUMIDADE PUBLICA.
SAMUEL SOARES LOPES
CPF 691.***.***-68
PATRICIO SOARES LOPES
CPF 912.***.***-20
Advogados / Representantes
ADRIANA VIEIRA DE FRAGA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento
26/06/2025, 15:33Processo Arquivado
26/06/2025, 15:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Soares Lopes (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (16/06/2025 15:06:17))
16/06/2025, 18:11Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (16/06/2025 15:06:17))
16/06/2025, 15:07On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
16/06/2025, 15:06Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Samuel Soares Lopes - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
16/06/2025, 15:06P/ SENTENÇA
16/06/2025, 14:49Término da Suspensão do Processo
16/06/2025, 14:48Sentença de extinção da punibilidade
16/06/2025, 14:47Juntada -> Petição -> Parecer
16/06/2025, 12:14Juntada -> Petição -> Parecer
12/03/2025, 17:48(Por 360 dias)
07/03/2025, 15:03Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (03/03/2025 10:46:49))
05/03/2025, 11:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 1ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis e crimes de trânsito PROCESSO - 5412905-33.2022.8.09.0051 D E C I S Ã O Trata-se de Ação Penal movida em desfavor de SAMUEL SOARES LOPES, qualificado, pela suposta prática do delito descrito no artigo 306, do C&oac
05/03/2025, 00:00Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
03/03/2025, 10:46Documentos
Decisão
•20/06/2023, 18:57
Decisão
•18/03/2024, 09:44
Despacho
•28/01/2025, 16:26
Despacho
•28/01/2025, 16:26
Decisão
•03/03/2025, 10:46
Decisão
•16/06/2025, 15:06