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5163484-76.2025.8.09.0011
Inquérito PolicialCrime de Descumprimento de Medida Protetiva de UrgênciaCrimes Previstos na Lei Maria da PenhaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Hidrolândia - Vara Criminal
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
RENATA MARQUES DO CARMO
ADELINO FERREIRA DA SILVA
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTIAGO JUNIOR
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Ciente
03/04/2025, 16:51Por Sandra Monteiro de Oliveira Lima (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (03/04/2025 16:22:15))
03/04/2025, 16:28Decisão -> Determinação -> Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
03/04/2025, 16:22On-line para Hidrolândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (CNJ:1063) - )
03/04/2025, 16:22P/ DECISÃO
28/03/2025, 14:43Arquivamento
27/03/2025, 20:25Por Sandra Monteiro de Oliveira Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório (10/03/2025 13:43:24))
10/03/2025, 14:06Vista Ministério Público
10/03/2025, 13:43On-line para Hidrolândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
10/03/2025, 13:43CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
10/03/2025, 13:41Juntada de Documento
10/03/2025, 13:01Juntada de Documento
10/03/2025, 11:13Juntada de Documento
10/03/2025, 11:11comprovante certidão de cumprimento de alvará de soltura- BNMP
07/03/2025, 16:25consulta status autuado- sistema Goiaspen
07/03/2025, 15:40Documentos
Decisão
•02/03/2025, 22:02
Ato Ordinatório
•03/03/2025, 14:15
Ato Ordinatório
•03/03/2025, 15:34
Ato Ordinatório
•03/03/2025, 16:48
Decisão
•05/03/2025, 15:12
Ato Ordinatório
•10/03/2025, 13:43
Decisão
•03/04/2025, 16:22