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6106021-32.2024.8.09.0000

Mandado de Segurança CívelDecisão JudicialCabimentoMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
1ª Seção Cível
Partes do Processo
RENATO RODRIGUES DA SILVA PAULA
CPF 014.***.***-66
Autor
JUIZA DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE CORUMBAIBA-GO
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
RENATO RODRIGUES DA SILVA PAULA
OAB/GO 33527Representa: ATIVO
Movimentacoes

Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (01/03/2025 17:18:24))

14/03/2025, 03:00

publicação DJE 4147 referente a movimentação 22

06/03/2025, 15:10

Por Wagner de Pina Cabral (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (01/03/2025 17:18:24))

06/03/2025, 05:29

publicação DJE 4146 referente a movimentação 18

05/03/2025, 14:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Mandado de Segurança n. 6106021-32.2024.8.09.00001ª Seção CívelImpetrante: Renato Rodrigues da Silva PaulaImpetrada: Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de CorumbaíbaRelatora: Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França

05/03/2025, 00:00

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 01/03/2025 17:18:24)

04/03/2025, 11:15

Ofício Notificatório 2º Grau Para Corumbaíba - Vara Cível

04/03/2025, 11:11

Inclui dec. monocrática (mov. 22) nos autos n° 5734913.8 / comunica Magistrado

04/03/2025, 11:08

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 01/03/2025 17:18:24)

04/03/2025, 11:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RENATO RODRIGUES DA SILVA PAULA - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 01/03/2025 17:18:24)

04/03/2025, 11:04

Decisão monocrática - art. 932 CPC - desistência da ação mandamental

01/03/2025, 17:18

P/ O RELATOR

27/02/2025, 15:01

Juntada -> Petição

27/02/2025, 14:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RENATO RODRIGUES DA SILVA PAULA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/02/2025 20:33:46)

27/02/2025, 06:20

Despacho -> Mero Expediente

26/02/2025, 20:33
Documentos
Decisão
06/12/2024, 17:50
Despacho
26/02/2025, 20:33
Decisão Monocrática
01/03/2025, 17:18