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5004533-58.2025.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 8.940,96
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
MARIA LEDA BARBOSA VAZ
CPF 534.***.***-91
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE ROMAO DA SILVA
OAB/GO 62172Representa: ATIVO
CYNTHIA CAROLINE DE BESSA
OAB/GO 31989Representa: PASSIVO
BRUNA RODRIGUES TANNUS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

11/04/2025, 14:56

Processo Arquivado

11/04/2025, 14:56

Pedido de Bloqueio do Movimento N°23

24/03/2025, 12:58

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (04/03/2025 11:12:44))

17/03/2025, 03:14

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (04/03/2025 11:12:44))

17/03/2025, 03:14

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiasprev - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 04/03/2025 11:12:44)

05/03/2025, 13:16

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 04/03/2025 11:12:44)

05/03/2025, 13:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento na qual a parte autora compareceu aos autos para comunicar sua desistência. O relatório resta dispensado em face do que dispõe o artigo 38 da Lei n&ord

05/03/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

04/03/2025, 11:12

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Leda Barbosa Vaz (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )

04/03/2025, 11:12

Juntada -> Petição -> Contestação

27/02/2025, 17:23

Pedido de Desistência da Ação

27/02/2025, 15:29

P/ SENTENÇA

26/02/2025, 13:50

Certidão - conclusão - solicitação

26/02/2025, 13:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Leda Barbosa Vaz (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 21/02/2025 17:15:39)

25/02/2025, 14:51
Documentos
Decisão
07/01/2025, 14:40
Sentença
04/03/2025, 11:12