Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5145229-23.2020.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIrredutibilidade de VencimentosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2020
Valor da Causa
R$ 11.847,58
Orgao julgador
1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 PERMANENTE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

28/04/2026, 20:52

Certidão Expedida

02/03/2026, 10:13

Intimação Lida

20/02/2026, 03:05

Intimação Efetivada

10/02/2026, 19:24

Intimação Expedida

10/02/2026, 18:05

Requisição de Pequeno Valor Expedida

08/02/2026, 11:09

Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)

08/05/2025, 09:56

Juntada -> Petição

06/05/2025, 13:46

Intimação Lida

25/04/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

22/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação autora: Maria Aparecida Siqueira Miranda Parte ré: Estado De Goiás CERTIDÃO Certifico que, consoante art. 1º da Portaria 142/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, as expedições de alvará deverão ser feitas via transferência bancária. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados bancários atualizados, especificando os seguintes dados: banco, agência, conta, nome do titular da conta e número de CPF / CNPJ do titular. Tratando-se de conta poupança mantida no Banco do Brasil, adicionalmente, deverá ser informado a este Juízo o número da "variação da poupança", informação imprescindível para expedição de alvarás no sistema SISCONDJ. Ressalto que, em se tratando de crédito do exequente e de informação da conta do(a) patrono(a) da parte, deve haver procuração nos autos conferindo poderes especiais para o levantamento de alvará - pelo que, se inexistir nos autos, fica desde já intimada a parte a colacionar o documento, no mesmo prazo. Goiânia, 15 de abril de 2025. Marta Maria Urcino dos Santos Milhomens Serventuário(a) da Justiça _________________________________________ 1 - Art. 12-A da Lei 9.099/95. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018) Art. 27 da Lei 12.153/09. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 9º Andar, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail: [email protected]; Telefones: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6877, 3018-6876, 3018-6887, 3018-6886 (Escrivania). Protocolo: 5145229-23.2020.8.09.0051 Parte

22/04/2025, 00:00

Certidão Expedida

15/04/2025, 17:05

Intimação Efetivada

15/04/2025, 17:05

Intimação Expedida

15/04/2025, 17:05

Certidão Expedida

15/04/2025, 17:04
Documentos
Decisão
30/03/2020, 08:08
Decisão
14/12/2020, 17:42
Decisão
08/03/2021, 15:10
Sentença
17/08/2021, 15:49
Decisão
03/08/2022, 20:44
Sentença
04/11/2023, 12:51
Decisão
15/10/2024, 18:04
Decisão
04/03/2025, 11:10