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5587423-62.2023.8.09.0149
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 19.036,37
Orgao julgador
Trindade - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/09/2025, 11:08Certidão Expedida
26/09/2025, 11:08Intimação Efetivada
13/08/2025, 15:11Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
13/08/2025, 15:02Intimação Expedida
13/08/2025, 15:02Autos Conclusos
03/06/2025, 17:52Juntada -> Petição
03/06/2025, 15:52Decisão -> Outras Decisões
11/05/2025, 16:27Intimação Efetivada
11/05/2025, 16:27Autos Conclusos
07/05/2025, 15:27Juntada -> Petição
07/05/2025, 10:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Nomea��o -> Perito (CNJ:12306)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"521335"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5587423-62.2023.8.09.0149Polo Ativo: Michely Mordon AlvesPolo Passivo: Estado De GoiasDECISÃO Intime-se novamente a parte exequente para dizer acerca da adesão à RESOLUÇÃO Nº 2/2024-PGE/CCMA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Ainda, não havendo interesse na adesão, da análise da planilha constante no evento 35, verifica-se que extrapolou os limites objetivos da ação civil pública nº 5148959-81.2016.8.09.0051 (piso salarial do magistério), qual seja, magistério no período de 2012, 2013, 2014 e 2016.Ocorre que o cálculo apresentado incluiu o ano de 2015.Assim, por se tratar de matéria de ordem pública, intime-se a parte exequente para adequação do cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito m9p
14/04/2025, 00:00Intimação Efetivada
13/04/2025, 08:01Decisão -> Outras Decisões
13/04/2025, 08:01Autos Conclusos
28/03/2025, 11:27Documentos
Decisão
•04/09/2023, 16:55
Decisão
•21/02/2024, 16:37
Decisão
•27/02/2024, 19:29
Ato Ordinatório
•25/04/2024, 15:46
Decisão
•25/09/2024, 15:10
Decisão
•20/11/2024, 14:15
Ato Ordinatório
•28/11/2024, 17:18
Decisão
•02/03/2025, 18:42
Decisão
•13/04/2025, 08:01
Decisão
•11/05/2025, 16:27
Sentença
•13/08/2025, 15:02