Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5721753-22.2023.8.09.0011

Auto de Prisão em FlagranteAdulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Campinorte - Vara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Autor
TIAGO SOUZA OLIVEIRA
CPF 081.***.***-77
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Por Alexandre Pereira Sales (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (04/03/2025 09:32:55))

06/03/2025, 16:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEVara CriminalAutos n° 5721753-22.2023.8.09.0011Polo Ativo Secretaria De Estado Da Seguranca PublicaPolo Passivo: Tiago Souza OliveiraObs.: O presente pronunciamento serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇ

06/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tiago Souza Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 04/03/2025 09:32:55)

05/03/2025, 09:42

On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 04/03/2025 09:32:55)

05/03/2025, 09:42

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

04/03/2025, 09:32

P/ SENTENÇA

21/02/2025, 12:26

Manifestação do MP

21/02/2025, 12:25

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (04/02/2025 12:32:53))

14/02/2025, 03:03

On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/02/2025 12:32:53)

04/02/2025, 12:33

Antecedentes criminais

04/02/2025, 12:32

Manifestação do MP

04/02/2025, 11:43

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/01/2025 09:27:28))

03/02/2025, 03:10

On-line para Campinorte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/01/2025 09:27:28)

22/01/2025, 09:27

Reiteração de intimação - Vista ao MP

22/01/2025, 09:27

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/12/2024 08:31:17))

16/12/2024, 03:15
Documentos
Decisão
28/10/2023, 22:03
Termo de Audiência
29/10/2023, 14:07
Despacho
30/10/2023, 17:37
Decisão
30/10/2023, 18:17
Despacho
08/11/2023, 13:40
Decisão
15/02/2024, 21:26
Decisão
28/05/2024, 17:36
Termo de Audiência
18/09/2024, 16:16
Sentença
04/03/2025, 09:32