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5784640-53.2022.8.09.0051
Procedimento Especial da Lei AntitóxicosFabricação de Objeto Destinado a Produção de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
BRENO GARCIA
JULIA NELLY SILVA
3 SGT PM RODRIGO MARINHO REZENDE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/03/2025, 14:00Para DENARC DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSAO A NARCOTICO
26/03/2025, 13:59TRÂNSITO EM JULGADO
25/03/2025, 17:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e DetençãoAv. Olinda, nº 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120, sal
18/03/2025, 00:00Por Laudelina Angelica Campanholo Amisy (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (15/03/2025 12:55:15))
17/03/2025, 14:52ciente
17/03/2025, 14:52- Ofício Respondido
17/03/2025, 13:10Para Goiânia - Depósito Judicial
17/03/2025, 13:04Término da Suspensão do Processo
17/03/2025, 12:52On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 15/03/2025 12:55:15)
17/03/2025, 12:50Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JÚLIA NELLY SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 15/03/2025 12:55:15)
17/03/2025, 12:50Despacho. Arquivar processo.
15/03/2025, 12:55P/ DESPACHO
07/03/2025, 13:24Por Laudelina Angelica Campanholo Amisy (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/03/2025 09:56:30))
06/03/2025, 18:19manifestação
06/03/2025, 18:18Documentos
Decisão
•29/12/2022, 16:28
Despacho
•25/05/2023, 23:39
Despacho
•17/01/2024, 22:09
Decisão
•25/02/2024, 20:43
Despacho
•09/06/2024, 23:34
Termo de Audiência
•02/12/2024, 17:30
Sentença
•15/03/2025, 12:55