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5750991-29.2024.8.09.0051

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
A COLETIVIDADE
VITIMA
PAULO HENRIQUE FIRMINO DE ABREU
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Comunicação da transferência da fiança à VEPEMA de Itaberaí/GO

06/05/2025, 16:40

Processo Arquivado

06/05/2025, 16:40

(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (28/04/2025 21:31:37))

06/05/2025, 16:36

Alvará encaminhado à Secretaria de Economia

06/05/2025, 12:05

Alvará Expedido

30/04/2025, 17:18

Ciente - decisão.

29/04/2025, 19:37

Por Paulo Henrique Otoni (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (28/04/2025 21:31:37))

29/04/2025, 17:38

Destinação - fiança. Após, aguardar cumprimento do ANPP.

28/04/2025, 21:31

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. - )

28/04/2025, 21:31

P/ DECISÃO

15/04/2025, 15:19

Juntada -> Petição -> Parecer

14/04/2025, 18:09

Por CARLOS EDUARDO LIMONGI SALIBA FILHO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/03/2025 09:17:24))

14/04/2025, 18:03

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/03/2025 09:17:24)

10/04/2025, 14:39

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/03/2025 09:17:24))

31/03/2025, 03:19

Vista ao MP

19/03/2025, 09:17
Documentos
Decisão
05/08/2024, 22:21
Despacho
20/09/2024, 10:48
Despacho
09/10/2024, 10:53
Decisão
20/01/2025, 15:43
Decisão
24/02/2025, 10:55
Decisão
05/03/2025, 10:05
Despacho
19/03/2025, 09:17
Decisão
28/04/2025, 21:31