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5977841-97.2024.8.09.0064
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 7.401,36
Orgao julgador
Goianira - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ELIAS PEREIRA DE DEUS
ADAO ROMARIO LIMA DE GODOI
CPF 034.***.***-08
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5977841-97.2024.8.09.0064 Promovente: Elias Pereira De Deus Promovido: Adão Romario Lima De Godoi Versam os autos sobre cumprimento de sentença, na qual a parte exequente requereu a extinção do feito, uma vez que o executado quitou o débito. É o relatório. Decido. Não identifico a existência de quaisquer vícios de forma. Tendo havido o integral pagamento do
06/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/02/2025, 15:19Cumprimento de acordo
28/02/2025, 13:25P/ SENTENÇA
28/02/2025, 13:25cumprimento de sentença
26/02/2025, 17:09COMPROVANTE DE PAGAMENTO
26/02/2025, 13:07Descumprimento de Acordo
24/02/2025, 13:47Descumprimento de Acordo
24/02/2025, 13:45P/ DESPACHO
24/02/2025, 13:45Processo Desarquivado
24/02/2025, 13:37Arquivamento
18/12/2024, 07:27Processo Arquivado
18/12/2024, 07:27Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
17/12/2024, 23:49P/ SENTENÇA
16/12/2024, 17:37Realizada com Acordo - 16/12/2024 16:40
16/12/2024, 17:35Documentos
Despacho
•22/10/2024, 19:59
Sentença
•17/12/2024, 23:49
Despacho
•26/02/2025, 17:09
Sentença
•28/02/2025, 15:19