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5977841-97.2024.8.09.0064

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 7.401,36
Orgao julgador
Goianira - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ELIAS PEREIRA DE DEUS
Autor
ADAO ROMARIO LIMA DE GODOI
CPF 034.***.***-08
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5977841-97.2024.8.09.0064 Promovente: Elias Pereira De Deus Promovido: Adão Romario Lima De Godoi Versam os autos sobre cumprimento de sentença, na qual a parte exequente requereu a extinção do feito, uma vez que o executado quitou o débito. É o relatório. Decido. Não identifico a existência de quaisquer vícios de forma. Tendo havido o integral pagamento do

06/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

28/02/2025, 15:19

Cumprimento de acordo

28/02/2025, 13:25

P/ SENTENÇA

28/02/2025, 13:25

cumprimento de sentença

26/02/2025, 17:09

COMPROVANTE DE PAGAMENTO

26/02/2025, 13:07

Descumprimento de Acordo

24/02/2025, 13:47

Descumprimento de Acordo

24/02/2025, 13:45

P/ DESPACHO

24/02/2025, 13:45

Processo Desarquivado

24/02/2025, 13:37

Arquivamento

18/12/2024, 07:27

Processo Arquivado

18/12/2024, 07:27

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação

17/12/2024, 23:49

P/ SENTENÇA

16/12/2024, 17:37

Realizada com Acordo - 16/12/2024 16:40

16/12/2024, 17:35
Documentos
Despacho
22/10/2024, 19:59
Sentença
17/12/2024, 23:49
Despacho
26/02/2025, 17:09
Sentença
28/02/2025, 15:19