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5123998-18.2024.8.09.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
ALGUIMAR PEREIRA DA SILVA
CPF 913.***.***-20
Autor
BANCO VOTORANTIM S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/07/2025, 15:36

Transitado em Julgado

07/07/2025, 14:17

Autos Devolvidos da Instância Superior

07/07/2025, 14:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alguimar Pereira Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (09/06/2025 08:25:43))

09/06/2025, 08:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (09/06/2025 08:25:43))

09/06/2025, 08:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alguimar Pereira Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (09/06/2025 08:25:43))

09/06/2025, 08:31

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

09/06/2025, 08:25

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alguimar Pereira Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )

09/06/2025, 08:25

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Votorantim Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )

09/06/2025, 08:25

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Votorantim Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )

09/06/2025, 08:25

P/ O RELATOR

02/06/2025, 09:24

Juntada -> Petição -> Contrarrazões

30/05/2025, 17:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/05/2025 14:47:37))

27/05/2025, 16:21

Intimação para apresentar resposta aos ED

27/05/2025, 14:47

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Votorantim Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

27/05/2025, 14:47
Documentos
Despacho
01/03/2024, 10:11
Ato Ordinatório
01/03/2024, 15:11
Decisão
01/03/2024, 18:09
Ato Ordinatório
05/09/2024, 15:05
Sentença
27/01/2025, 12:53
Decisão
09/04/2025, 17:46
Decisão Monocrática
19/05/2025, 07:54
Decisão Monocrática
09/06/2025, 08:25