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5005754-57.2023.8.09.0177

Execucao FiscalICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 646.501,40
Orgao julgador
Cocalzinho de Goiás - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
LEONARDO DE MENDONCA
CPF 830.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Trânsito em julgado

22/04/2025, 13:54

Processo Arquivado

22/04/2025, 13:54

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

06/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEONARDO DE MENDONCA - Polo Passivo (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 11/10/2024 11:34:59)

05/03/2025, 12:23

Cálculo de Custas

11/10/2024, 11:34

- Guia Final Número: 06909134150

11/10/2024, 11:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEONARDO DE MENDONCA (Referente à Mov. Cálculo de Custas (11/10/2024 11:33:27))

11/10/2024, 11:33

Cálculo de Custas

17/09/2024, 13:34

Certidão - encaminhado para CUC - custas finais

17/09/2024, 12:50

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (19/08/2024 08:14:18))

29/08/2024, 03:02

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

19/08/2024, 08:14

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

19/08/2024, 08:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEONARDO DE MENDONCA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

19/08/2024, 08:14

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/07/2024 19:25:10))

19/08/2024, 03:10

P/ DECISÃO

15/08/2024, 14:27
Documentos
Decisão
01/02/2023, 16:29
Despacho
31/07/2023, 13:20
Despacho
25/10/2023, 14:07
Decisão
05/03/2024, 16:34
Decisão
26/06/2024, 16:41
Decisão
23/07/2024, 19:25
Decisão
19/08/2024, 08:14