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5155189-19.2024.8.09.0065
Requerimento De Apreensao De VeiculoBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 504.002,99
Orgao julgador
Goiás - Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGoiás - Vara Cí[email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Requerimento de Apreensão de VeículoProcesso n.: 5155189-19.2024.8.09.0065Polo Ativo: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.Polo Passivo: MB PREPARACAO DE TERRENO LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de apreensão de veículo proposto por Banco CNH Industrial Capital S.A. em face de MB Preparação de Terreno Ltda., partes devidamente qualificadas nos autos.A parte autora informou que diligenciou e localizou o bem nesta Comarca, porém, após tentativa infrutífera de cumprimento do mandado de busca e apreensão (evento n. 12), requereu o arquivamento dos autos (evento n. 30).É o relatório. Decido.A competência deste Juízo, nos termos dos §§ 12 e 13 do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, limita-se à expedição e cumprimento do mandado de busca e apreensão, conforme o conteúdo da decisão liminar proferida pelo Juízo de origem.No caso concreto, o mandado não foi cumprido, tendo em vista que o bem não foi localizado no endereço indicado nos autos de origem.Diante disso, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com a devida comunicação ao Juízo de origem sobre a baixa processual.Após, arquivem-se os autos com as baixas e o recolhimento das custas devidas, se houver.Intime-se. Cumpra-se.GOIÁS, data constante da movimentação processual.G4 Izabela Cândida Brito SilvaJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente)
23/04/2025, 00:00Autos Conclusos
27/03/2025, 15:23Juntada -> Petição
27/03/2025, 15:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"661474"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGoiá
06/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/02/2025 23:48:16)
05/03/2025, 12:39Deferimento prazo > intimação parte autora > andamento
28/02/2025, 23:48Autos Conclusos
17/01/2025, 07:56Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
16/01/2025, 18:13Término da Suspensão do Processo
05/01/2025, 03:00Decisão > Concessão > Suspensão
06/12/2024, 00:35(Por 30 dias)
06/12/2024, 00:35Autos Conclusos
02/10/2024, 09:46Juntada -> Petição
01/10/2024, 14:56Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
20/09/2024, 22:49Despacho. Intimação Requerente. Andamento.
20/09/2024, 22:49Documentos
Decisão
•11/04/2025, 15:55