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5415333-65.2024.8.09.0132

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 397.608,96
Orgao julgador
Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental
Partes do Processo
VILMAR CARDOSO DE MELO
CPF 576.***.***-04
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA S.A
CNPJ 00.***.***.0001-00
Reu
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
BANCO SAFRA S/A
CNPJ 58.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO DO NASCIMENTO MESSIAS
OAB/GO 16346Representa: ATIVO
Movimentacoes

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

25/04/2026, 17:55

Certidão Expedida

25/04/2026, 17:54

Término da Suspensão do Processo

09/04/2026, 03:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

09/01/2026, 15:15

Término da Suspensão do Processo

03/07/2025, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Posse Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimentos de Metas - NAJ 1º Grau DECISÃO Trata-se de ação declaratória de adequação de margem consignável partes devidamente qualificadas nos autos. Consoante d

06/03/2025, 00:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

05/03/2025, 13:08

Intimação Efetivada

05/03/2025, 13:07

Intimação Efetivada

05/03/2025, 13:07

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por IRDR

03/03/2025, 13:36

Autos Conclusos

06/11/2024, 17:13

Prazo Decorrido

06/11/2024, 17:13

Juntada -> Petição

25/10/2024, 17:48

Juntada -> Petição

23/10/2024, 18:36

Juntada -> Petição

09/10/2024, 11:42
Documentos
Decisão
03/06/2024, 14:11
Ato Ordinatório
11/07/2024, 16:44
Ato Ordinatório
19/08/2024, 16:34
Despacho
27/09/2024, 15:54
Despacho
04/10/2024, 16:01
Decisão
03/03/2025, 13:36