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5415333-65.2024.8.09.0132
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 397.608,96
Orgao julgador
Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental
Partes do Processo
VILMAR CARDOSO DE MELO
CPF 576.***.***-04
BRB BANCO DE BRASILIA S.A
CNPJ 00.***.***.0001-00
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO SAFRA S/A
CNPJ 58.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
CLAUDIO DO NASCIMENTO MESSIAS
OAB/GO 16346•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2026, 17:55Certidão Expedida
25/04/2026, 17:54Término da Suspensão do Processo
09/04/2026, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
09/01/2026, 15:15Término da Suspensão do Processo
03/07/2025, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Posse Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimentos de Metas - NAJ 1º Grau DECISÃO Trata-se de ação declaratória de adequação de margem consignável partes devidamente qualificadas nos autos. Consoante d
06/03/2025, 00:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
05/03/2025, 13:08Intimação Efetivada
05/03/2025, 13:07Intimação Efetivada
05/03/2025, 13:07Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por IRDR
03/03/2025, 13:36Autos Conclusos
06/11/2024, 17:13Prazo Decorrido
06/11/2024, 17:13Juntada -> Petição
25/10/2024, 17:48Juntada -> Petição
23/10/2024, 18:36Juntada -> Petição
09/10/2024, 11:42Documentos
Decisão
•03/06/2024, 14:11
Ato Ordinatório
•11/07/2024, 16:44
Ato Ordinatório
•19/08/2024, 16:34
Despacho
•27/09/2024, 15:54
Despacho
•04/10/2024, 16:01
Decisão
•03/03/2025, 13:36