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0425711-24.2016.8.09.0011

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2017
Valor da Causa
R$ 128.213,28
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/05/2025, 15:34

Processo Arquivado

20/05/2025, 15:34

Transitado em Julgado

20/05/2025, 15:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás 1ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0425711-24.2016.8.09.0011Requerente(s): Banco Bradesco S/aRequerido(s): Cintilant Comercio De Roupas Ltda-me / I.d De Freitas Prego Confecção - MeSentençaBANCO BRADESCO S.A., ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de CINTILANT COMERCIO IMP. E EXP. DE ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA. E OUTROS, todos devidamente qualificados.Avançado o procedimento, as partes juntaram, na movimentação nº 143, minuta de acordo extrajudicial entabulado entre elas e requereram sua homologação, bem como a extinção do processo.Veio o processo concluso.É o relatório. Decido.Considerando o interesse expresso e inequívoco das partes em transigir, bem como que a questão versa sobre direito disponível e a transação foi formalizada com a intervenção de todos os interessados, é de ser homologado o acordado entre os litigantes, impondo-se, consequentemente a extinção do feito.Posto isso, HOMOLOGO por sentença o acordo de movimentação nº 143 celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.Honorários, se houver, na forma do acordo.Sem custas remanescentes - art. 90, §3º CPC.Caso as partes tenham dispensado o prazo recursal, determino o imediato arquivamento do feito com as cautelas e baixas devidas.Sentença publicada e registrada digitalmente. Intimem-se.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.Eduardo Cardoso GerhardtJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/20258

23/04/2025, 00:00

Sentença.

22/04/2025, 14:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )

22/04/2025, 14:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helen De Freits Prego (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )

22/04/2025, 14:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de India Dalva De Freitas Prego (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )

22/04/2025, 14:58

P/ SENTENÇA

07/04/2025, 11:17

petição

02/04/2025, 13:21

Petição

14/03/2025, 14:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 0425711-24.2016.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Pocedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça e em especial o i

06/03/2025, 00:00

DILAÇÃO DE PRAZO

05/03/2025, 13:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

05/03/2025, 13:10

petição

17/02/2025, 16:32
Documentos
Despacho
28/03/2019, 17:18
Despacho
03/03/2020, 12:50
Ato Ordinatório
11/03/2020, 13:29
Despacho
12/11/2020, 14:30
Despacho
02/03/2021, 17:09
Despacho
19/04/2021, 18:04
Despacho
23/07/2021, 17:13
Decisão
27/10/2021, 14:41
Despacho
31/01/2022, 14:34
Ato Ordinatório
17/02/2022, 16:51
Ato Ordinatório
17/02/2022, 16:52
Ato Ordinatório
03/03/2022, 15:14
Ato Ordinatório
29/03/2022, 17:53
Despacho
01/09/2022, 13:59
Decisão
17/04/2023, 13:17