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5299157-38.2021.8.09.0025

Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 18.777,18
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)

08/04/2025, 19:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Encontro Das Águas Thermas Resort (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )

08/04/2025, 19:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandro Martins Da Silva Belo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )

08/04/2025, 19:44

P/ SENTENÇA

25/03/2025, 14:51

Termo de Acordo Homologação + Expedição Alvará Evento 48

18/03/2025, 11:47

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

05/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Encontro Das Águas Thermas Resort (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/02/2025 07:19:25)

28/02/2025, 07:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandro Martins Da Silva Belo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/02/2025 07:19:25)

28/02/2025, 07:19

--> Manifestar

28/02/2025, 07:19

Transitado em Julgado

25/02/2025, 21:15

Autos Devolvidos da Instância Superior

25/02/2025, 21:15

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Alessandro Martins da Silva Belo Recorrido: Condomínio Encontro das Águas Thermas Resort Comarca de origem: Caldas Novas - 1º Juizado Especial Cível Relator: Felipe Vaz de Queiroz JULGAMENTO POR EMENTA (artigo 46, Lei nº 9.099/95) EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. Relatório e Voto - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Protocolo: 5299157-38.2021.8.09.0025

31/01/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Encontro Das Águas Thermas Resort (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/01/2025 13:19:58)

30/01/2025, 16:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandro Martins Da Silva Belo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/01/2025 13:19:58)

30/01/2025, 16:27

(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)

30/01/2025, 13:19
Documentos
Despacho
24/09/2021, 13:56
Sentença
20/10/2022, 19:03
Despacho
13/12/2022, 18:22
Despacho
14/03/2023, 20:02
Despacho
23/03/2023, 16:43
Despacho
07/06/2023, 17:57
Despacho
09/10/2023, 10:06
Decisão
19/12/2023, 21:58
Decisão
08/08/2024, 19:14
Despacho
12/09/2024, 19:12
Decisão
23/09/2024, 20:24
Despacho
09/01/2025, 13:48
Relatório e Voto
27/01/2025, 13:37
Sentença
08/04/2025, 19:44