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5098288-39.2025.8.09.0051
Incidente De Desconsideracao De Personalidade JuridicaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 14.213,80
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
JADE JACOBSON CORREA RIZZO
CPF 873.***.***-34
CARLOS ERNESTO CAMPOS SPINELLO ARIAS QUAESNER
CPF 040.***.***-63
Advogados / Representantes
ABEL LIMA BARBOSA
OAB/GO 59999•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/03/2025, 19:43CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO - 1ª UPJ
25/03/2025, 19:42Para (Polo Passivo) Carlos Ernesto Campos Spinello Arias Quaesner - Código de Rastreamento Correios: YQ621614093BR idPendenciaCorreios3043423idPendenciaCorreios
12/03/2025, 23:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autora: Jade Jacobson Correa RizzoParte Ré: Carlos Ernesto Campos Spinello Arias QuaesnerNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº:5098288-39.2025.8.09.0051Parte
06/03/2025, 00:00SENTENÇA
05/03/2025, 13:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jade Jacobson Correa Rizzo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
05/03/2025, 13:31P/ SENTENÇA
10/02/2025, 12:28INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
10/02/2025, 12:25Peticão Enviada
10/02/2025, 12:22Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Dependente) - Distribuído para: Karinne Thormin da Silva
10/02/2025, 12:22Documentos
Sentença
•05/03/2025, 13:31