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6121668-49.2024.8.09.0006

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.535,06
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
CARLOS AMARO MACIEIRA BAPTISTA DA SILVA
Autor
TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
EDILSON SOARES DA SILVA
OAB/GO 80507Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/05/2025, 14:29

Baixa Definitiva

26/05/2025, 14:27

Evolução da Classe Processual

26/05/2025, 14:23

Mudança de Assunto Processual

26/05/2025, 14:23

Transitado em Julgado

26/05/2025, 14:22

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

28/04/2025, 10:51

Intimação Efetivada

28/04/2025, 10:51

Autos Conclusos

11/04/2025, 17:45

Certidão Expedida

11/04/2025, 17:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 5ª Vara CívelAutos nº6121668-49.2024.8.09.0006 DECISÃO Infere-se dos autos que a parte autora requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita na petição inicial.Este juízo oportunizou a comprovação da necessidade de obtenção do referido benefício, tendo a parte autora quedado-se inerte.No entanto, embora a Constituição Federal, no artigo 5º, XXXV, d

06/03/2025, 00:00

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

05/03/2025, 13:47

Intimação Efetivada

05/03/2025, 13:47

Autos Conclusos

21/02/2025, 18:06

Certidão Expedida

21/02/2025, 18:05

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

07/01/2025, 11:06
Documentos
Despacho
07/01/2025, 11:06
Decisão
05/03/2025, 13:47
Sentença
28/04/2025, 10:51