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6121668-49.2024.8.09.0006
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.535,06
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
CARLOS AMARO MACIEIRA BAPTISTA DA SILVA
TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
EDILSON SOARES DA SILVA
OAB/GO 80507•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/05/2025, 14:29Baixa Definitiva
26/05/2025, 14:27Evolução da Classe Processual
26/05/2025, 14:23Mudança de Assunto Processual
26/05/2025, 14:23Transitado em Julgado
26/05/2025, 14:22Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
28/04/2025, 10:51Intimação Efetivada
28/04/2025, 10:51Autos Conclusos
11/04/2025, 17:45Certidão Expedida
11/04/2025, 17:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 5ª Vara CívelAutos nº6121668-49.2024.8.09.0006 DECISÃO Infere-se dos autos que a parte autora requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita na petição inicial.Este juízo oportunizou a comprovação da necessidade de obtenção do referido benefício, tendo a parte autora quedado-se inerte.No entanto, embora a Constituição Federal, no artigo 5º, XXXV, d
06/03/2025, 00:00Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
05/03/2025, 13:47Intimação Efetivada
05/03/2025, 13:47Autos Conclusos
21/02/2025, 18:06Certidão Expedida
21/02/2025, 18:05Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
07/01/2025, 11:06Documentos
Despacho
•07/01/2025, 11:06
Decisão
•05/03/2025, 13:47
Sentença
•28/04/2025, 10:51