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5137415-81.2025.8.09.0051

Cumprimento de sentençaPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 41.962,87
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

03/07/2025, 16:21

Processo Arquivado

03/07/2025, 16:21

Intimação Efetivada

03/07/2025, 14:32

Certidão Expedida

03/07/2025, 14:24

Intimação Expedida

03/07/2025, 14:24

Certidão Expedida

30/06/2025, 14:52

Evolução da Classe Processual

30/06/2025, 14:48

Mudança de Assunto Processual

30/06/2025, 14:48

Transitado em Julgado

30/06/2025, 14:47

Intimação Efetivada

02/06/2025, 10:56

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

02/06/2025, 10:39

Intimação Expedida

02/06/2025, 10:39

Autos Conclusos

26/05/2025, 13:31

Certidão Expedida

26/05/2025, 13:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Julgamento Antecipado","MovimentacaoComplemento":"Decis�o -> Julgamento Antecipado","MovimentacaoTipo":"Decis�o -> Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"648639"} Configuracao_Projudi-->5ª Vara CívelAutos n.º: 5137415-81.2025.8.09.0051 DECISÃO Entendo que o feito está maduro para julgamento, posto que a matéria postulada é eminentemente de direito, estando documentalmente comprovado, levando em consideração ser a parte embargante representada por Curador Especial.Nesse sentido, prevê a Súmula n. 28, do TJGO:"Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz e a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar o seu prejuízo, sem o qual não há que se falar em nulidade."Dessa forma, após o decurso do prazo para interposição do recurso, faça-se conclusão dos autos para sentença. Anápolis/GO, data registrada no sistema. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito A2

15/04/2025, 00:00
Documentos
Decisão
05/03/2025, 13:47
Decisão
14/04/2025, 09:42
Sentença
02/06/2025, 10:39