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5136529-48.2025.8.09.0127
Agravo de InstrumentoDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 160.835,62
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
JOAO BATISTA SAMPAIO NETO
CPF 191.***.***-04
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
WENDEL SERBÊTO SILVA RIBEIRO
OAB/GO 25019•Representa: ATIVO
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/GO 30245•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Documento
21/07/2025, 16:05Transitado em Julgado
04/07/2025, 10:05Processo Arquivado
04/07/2025, 10:05Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
10/06/2025, 12:26Intimação Efetivada
06/06/2025, 21:51Ofício(s) Expedido(s)
06/06/2025, 17:56Intimação Expedida
06/06/2025, 17:55Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento
06/06/2025, 15:42Prazo Decorrido
31/03/2025, 18:39Autos Conclusos
31/03/2025, 18:39Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
07/03/2025, 06:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: João Batista Sampaio Neto Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DECISÃO PRELIMINAR Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gab. do Des. Kisleu Dias Maciel Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5136529-48.2025.8.09.0127 Comarca de Pires do Rio Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, aviado por João Batista Sampaio Ne
06/03/2025, 00:00Ofício(s) Expedido(s)
05/03/2025, 13:55Intimação Efetivada
05/03/2025, 13:53Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
05/03/2025, 10:33Documentos
Decisão
•05/03/2025, 10:33
Decisão
•06/06/2025, 15:42