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5136529-48.2025.8.09.0127

Agravo de InstrumentoDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 160.835,62
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
JOAO BATISTA SAMPAIO NETO
CPF 191.***.***-04
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
WENDEL SERBÊTO SILVA RIBEIRO
OAB/GO 25019Representa: ATIVO
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/GO 30245Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Documento

21/07/2025, 16:05

Transitado em Julgado

04/07/2025, 10:05

Processo Arquivado

04/07/2025, 10:05

Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".

10/06/2025, 12:26

Intimação Efetivada

06/06/2025, 21:51

Ofício(s) Expedido(s)

06/06/2025, 17:56

Intimação Expedida

06/06/2025, 17:55

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento

06/06/2025, 15:42

Prazo Decorrido

31/03/2025, 18:39

Autos Conclusos

31/03/2025, 18:39

Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".

07/03/2025, 06:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: João Batista Sampaio Neto Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DECISÃO PRELIMINAR Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gab. do Des. Kisleu Dias Maciel Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5136529-48.2025.8.09.0127 Comarca de Pires do Rio Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, aviado por João Batista Sampaio Ne

06/03/2025, 00:00

Ofício(s) Expedido(s)

05/03/2025, 13:55

Intimação Efetivada

05/03/2025, 13:53

Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo

05/03/2025, 10:33
Documentos
Decisão
05/03/2025, 10:33
Decisão
06/06/2025, 15:42