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5166229-06.2025.8.09.0051

Homologacao Da Transacao ExtrajudicialRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 2.231,68
Orgao julgador
2º CEJUSC DOS PARCEIROS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

28/04/2025, 15:40

Processo Arquivado

28/04/2025, 15:40

Certidão Expedida

28/04/2025, 15:39

Intimação Via Telefone Não Efetivada

25/04/2025, 15:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Caldas Novas2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) Regional dos ParceirosProcesso nº.: 5166229-06.2025.8.09.0051.Processo administrativo: 24.12.0261.001.00421-301.Natureza: Reclamação Pré-processual.Promoventes:1) Jorge Dias Leite, brasileiro, portador do RG n.º 379289 Diretoria Geral da Polícia Civil/GO, inscrito no CPF sob o n.º 137.379.451-87, residente à Rua 06, s/n, quadra 16, lote 10, Parque das Brisas III, Caldas Novas, Goiás, CEP 75686-333;2) UNASPUB - União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.168.653/0001-96, sediada à Rua Ministro Hermenegildo de Barros, 80, Itapoã, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31710-230, telefone n.º (31) 4000-1129, e-mail [email protected]. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA(valerá como mandado de intimação/citação, ofício e/ou carta precatória, nos moldes do artigo 136 do CNPFJ-CGJGO)Trata-se de procedimento pré-processual proposto por Jorge Dias Leite e UNASPUB - União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos, esta representada por sua preposta, a Srª. Micaele Inocência Bueno (CPF 043.377.581-51) e por seu advogado, o Dr. Anderson de Almeida Freitas (OAB/DF 22.748)1, todos devidamente qualificados na inicial, que foi instruída com os documentos necessários.Em audiência de conciliação (mov. 06), as partes realizaram composição consistente no cancelamento dos descontos junto ao INSS e na restituição em dobro, totalizando R$ 2.231,68 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, em conta bancária de titularidade do consumidor.Ao final, as partes pugnaram pela homologação do acordo, bem como dispensaram o prazo recursal.Vieram conclusos os autos.DECIDO.Ausentes as hipóteses do artigo 178 do Código de Processo Civil, resta dispensada a oitiva do Ministério Público.O acordo é lícito e possível, sendo as partes plenamente capazes para firmá-lo.ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (mov. 06), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECRETO a extinção do feito com resolução do mérito.Sem custas processuais (artigo 38-C, § 5°, da Lei Estadual 19.931/2017).Encaminhe-se cópia ao Procon.Em caso de descumprimento e, sendo requerido pela parte, promova-se a redistribuição deste feito ao Juízo competente, com nossos cumprimentos.Dispensado o prazo recursal.Esta sentença transita em julgado na data de sua publicação e, após encaminhadas cópias da sentença aos interessados, mediante comprovante, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas de praxe.P.R.I. Cumpra-se.Caldas Novas, datado e assinado digitalmente. VANESKA DA SILVA BARUKIJuíza de Direito e Coordenadora de Cejusc1. Carta de Preposição (mov. 01, pág. 28) e procuração (mov. 01, pág. 30/31)

22/04/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória)

19/04/2025, 18:08

Intimação Efetivada

19/04/2025, 18:08

Houve uma mudança da classe "1272 - PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS -> Reclamação Pré-processual" para a classe "1402 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Homologação da Transação Extrajudicial"

19/04/2025, 18:08

Autos Conclusos

26/03/2025, 13:44

Audiência de Conciliação Cejusc

06/03/2025, 14:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

06/03/2025, 00:00

Audiência de Conciliação Cejusc

05/03/2025, 14:03

Intimação Efetivada

05/03/2025, 14:03

Certidão Expedida

05/03/2025, 14:02

Processo Distribuído

05/03/2025, 13:50
Documentos
Sentença
19/04/2025, 18:08