Voltar para busca
5580515-93.2021.8.09.0137
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 34.254,22
Orgao julgador
Rio Verde - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
AMARO LOPES GALVAO NETO
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
30/09/2025, 19:03Arquivado Definitivamente
30/09/2025, 19:02Baixa Definitiva
30/09/2025, 19:02Intimação Efetivada
30/09/2025, 18:55Intimação Expedida
30/09/2025, 18:42Juntada de Documento
30/09/2025, 18:42Processo Desarquivado
30/09/2025, 18:39Decisão -> Determinação -> Arquivamento
01/04/2025, 16:17Autos Conclusos
26/03/2025, 17:18Juntada de Documento
26/03/2025, 17:16Intimação Lida
17/03/2025, 03:13Juntada -> Petição
12/03/2025, 14:14Ofício(s) Expedido(s)
06/03/2025, 15:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental DECISÃO Cuida-se de procedimento executivo de Cumprimento de Sentença. Acerca do tema, a Constituição Federal expressamente prevê a possibilidade de cessão de créditos em precatórios, ainda que de natureza alimentar, veja-se: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas
06/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
05/03/2025, 14:00Documentos
Decisão
•22/11/2021, 17:59
Decisão
•31/03/2022, 17:57
Despacho
•04/07/2022, 17:06
Decisão
•06/09/2022, 17:40
Despacho
•29/09/2022, 14:10
Despacho
•11/11/2022, 17:32
Sentença
•06/02/2023, 17:35
Decisão
•23/03/2023, 18:39
Decisão
•30/06/2023, 17:41
Ato Ordinatório
•04/07/2023, 14:15
Despacho
•30/10/2023, 16:42
Decisão
•31/10/2023, 17:19
Despacho
•22/02/2024, 17:46
Decisão
•22/04/2024, 16:54
Decisão
•28/06/2024, 17:58