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5580515-93.2021.8.09.0137

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 34.254,22
Orgao julgador
Rio Verde - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
AMARO LOPES GALVAO NETO
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

30/09/2025, 19:03

Arquivado Definitivamente

30/09/2025, 19:02

Baixa Definitiva

30/09/2025, 19:02

Intimação Efetivada

30/09/2025, 18:55

Intimação Expedida

30/09/2025, 18:42

Juntada de Documento

30/09/2025, 18:42

Processo Desarquivado

30/09/2025, 18:39

Decisão -> Determinação -> Arquivamento

01/04/2025, 16:17

Autos Conclusos

26/03/2025, 17:18

Juntada de Documento

26/03/2025, 17:16

Intimação Lida

17/03/2025, 03:13

Juntada -> Petição

12/03/2025, 14:14

Ofício(s) Expedido(s)

06/03/2025, 15:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental DECISÃO Cuida-se de procedimento executivo de Cumprimento de Sentença. Acerca do tema, a Constituição Federal expressamente prevê a possibilidade de cessão de créditos em precatórios, ainda que de natureza alimentar, veja-se: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas

06/03/2025, 00:00

Intimação Efetivada

05/03/2025, 14:00
Documentos
Decisão
22/11/2021, 17:59
Decisão
31/03/2022, 17:57
Despacho
04/07/2022, 17:06
Decisão
06/09/2022, 17:40
Despacho
29/09/2022, 14:10
Despacho
11/11/2022, 17:32
Sentença
06/02/2023, 17:35
Decisão
23/03/2023, 18:39
Decisão
30/06/2023, 17:41
Ato Ordinatório
04/07/2023, 14:15
Despacho
30/10/2023, 16:42
Decisão
31/10/2023, 17:19
Despacho
22/02/2024, 17:46
Decisão
22/04/2024, 16:54
Decisão
28/06/2024, 17:58