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5014036-40.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 5.039,18
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
LUIS ANTONIO DA SILVA ROCHA
CPF 396.***.***-63
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

08/07/2025, 16:15

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (06/06/2025 17:04:49))

16/06/2025, 03:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (06/06/2025 17:04:49))

16/06/2025, 03:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luis Antonio da Silva Rocha (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (06/06/2025 17:04:49))

06/06/2025, 20:14

Satisfação da obrigação

06/06/2025, 17:04

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luis Antonio da Silva Rocha (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

06/06/2025, 17:04

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

06/06/2025, 17:04

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

06/06/2025, 17:04

Inércia - Requerido - Conclusão

03/06/2025, 17:17

P/ DECISÃO

03/06/2025, 17:17

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/03/2025 15:04:10))

07/04/2025, 03:13

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiasprev (Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/03/2025 15:04:10))

07/04/2025, 03:13

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/03/2025 15:04:10)

27/03/2025, 16:37

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiasprev (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/03/2025 15:04:10)

27/03/2025, 16:37

Manifestação interlocutória - juntada de comprovante

25/03/2025, 15:04
Documentos
Decisão
10/01/2024, 21:11
Sentença
04/03/2024, 11:20
Sentença
30/04/2024, 19:18
Decisão
21/05/2024, 18:36
Despacho
03/09/2024, 12:47
Decisão Monocrática
14/11/2024, 08:21
Decisão Monocrática
17/01/2025, 15:22
Decisão
06/06/2025, 17:04