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5162794-24.2025.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
ADENILSON JOSE DOS SANTOS
CPF 827.***.***-00
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
MATHEUS DE SOUSA BRITO
OAB/GO 57061•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
04/07/2025, 13:07Sentença proferida transitou em julgado
04/07/2025, 13:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (13/06/2025 15:41:48))
13/06/2025, 18:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adenilson Jose Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (13/06/2025 15:41:48))
13/06/2025, 18:41Pedido gratuidade justiça- analiso como ED / rejeita / isenta ao pagto custas
13/06/2025, 15:41Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Adenilson Jose Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
13/06/2025, 15:41Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
13/06/2025, 15:41P/ DECISÃO
14/05/2025, 10:47Manifestação sobre o evento 22
13/05/2025, 17:14Ausência do autor em audiência | Condenação em custas
28/04/2025, 18:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adenilson Jose Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
28/04/2025, 18:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
28/04/2025, 18:01P/ SENTENÇA
28/04/2025, 13:49Realizada sem Acordo - 28/04/2025 13:30
28/04/2025, 13:49Juntada -> Petição
25/04/2025, 16:12Documentos
Decisão
•12/03/2025, 14:54
Sentença
•28/04/2025, 18:01
Sentença
•13/06/2025, 15:41