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5447860-45.2022.8.09.0163

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 13.029,51
Orgao julgador
Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

04/07/2025, 17:52

Processo Arquivado

04/07/2025, 17:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Dário Cardozo Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (13/06/2025 14:23:41))

13/06/2025, 16:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Varandas Paraiso I (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (13/06/2025 14:23:41))

13/06/2025, 16:01

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

13/06/2025, 14:23

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Condominio Varandas Paraiso I (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )

13/06/2025, 14:23

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucas Dário Cardozo Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )

13/06/2025, 14:23

P/ DECISÃO

12/06/2025, 13:14

13/05/2025

12/06/2025, 13:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO CEP 72.870-000 - TEL. (61) 3615-9600 [email protected] Autos nº: 5447860-45.2022.8.09.0163 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, art. 203 §4º do NCPC e das disposições das Portarias nº 01/2016 e 04/2014 deste Juízo, determina. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a memória de cálculo atualizada do valor do débito referente às taxas dos períodos de 20/07/21, 21/02/2022 e 22/02/2023, sob pena de preclusão, devendo ainda requerer o que entender de Direito sobre o prosseguimento da execução. Valparaíso de Goiás, 23 de abril de 2025 [assinado eletronicamente] Tarcio Gomes de Oliveira Lima Analista Judiciário

24/04/2025, 00:00

Ato Ordinatório

23/04/2025, 11:21

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Varandas Paraiso I - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

23/04/2025, 11:21

Transferência Eletrônica Siscondj

22/04/2025, 14:21

Erro material

22/04/2025, 14:18

Erro material na transferência de valores

15/04/2025, 16:17
Documentos
Despacho de Execução Extrajudicial
28/07/2022, 17:28
Despacho de Execução Extrajudicial
04/08/2023, 17:08
Despacho
22/09/2023, 17:08
Sentença
25/10/2023, 14:18
Ato Ordinatório
03/05/2024, 09:15
Decisão
28/05/2024, 07:07
Ato Ordinatório
18/09/2024, 10:40
Ato Ordinatório
30/09/2024, 16:33
Decisão
28/11/2024, 17:37
Sentença
05/03/2025, 14:45
Ato Ordinatório
23/04/2025, 11:21
Sentença
13/06/2025, 14:23